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0025678-30.2025.5.24.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0025678-30.2025.5.24.0072 AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA FIALHO RÉU: RDJ HOTELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 925f1b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação, extingo a execução, conforme art. 924, II do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizada a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do BNDT e SERASA, exclusão de restrição de seu(s) veículo(s) (RENAJUD) e de indisponibilidade sobre seu(s) bem(ns) (CNIB), se for o caso. Arquivem-se os autos definitivamente. PHAS PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA FIALHO

  2. Intimação

    TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATSum 0025678-30.2025.5.24.0072 AUTOR: PEDRO HENRIQUE DE ALMEIDA FIALHO RÉU: RDJ HOTELARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 925f1b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Ante a satisfação da obrigação, extingo a execução, conforme art. 924, II do Código de Processo Civil. Fica desde já autorizada a exclusão do(s) nome(s) do(s) executado(s) do BNDT e SERASA, exclusão de restrição de seu(s) veículo(s) (RENAJUD) e de indisponibilidade sobre seu(s) bem(ns) (CNIB), se for o caso. Arquivem-se os autos definitivamente. PHAS PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RDJ HOTELARIA LTDA

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