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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025665-46.2022.8.26.0002/SPEXEQUENTE: SOLO 1 ESTACIONAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JOSÉ NASSIF NETO (OAB SP035157)
EXECUTADO: CICERO DE LIMA
ADVOGADO(A): JOSÉ CARLOS RODRIGUES BEZERRA (OAB SP137009)
SENTENÇA
Ante o exposto: a) DETERMINO A TRANSFERÊNCIA IMEDIATA do saldo total depositado na conta judicial nº 2200101657323 (atualmente no importe de R$ 4.853,62, Evento 68, fl. 2, acrescido de eventuais rendimentos até a efetivação) para conta judicial vinculada aos autos do Cumprimento Provisório de Sentença nº 0036702-38.2020.8.26.0100, em trâmite perante a 35ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo, em estrito cumprimento à ordem de penhora no rosto dos autos emanada daquele r. Juízo (Evento 65, fl. 74); b) DETERMINO À SERVENTIA que expeça com a máxima urgência o competente ofício de transferência ou proceda à respectiva ordem bancária pelo sistema eletrônico do Tribunal de Justiça, instruindo o ato com o comprovante de transferência e cópia desta decisão, comunicando-se ao Juízo da 35ª Vara Cível Central via correio eletrônico institucional; c) JULGO EXTINTO O PROCESSO, em fase de cumprimento de sentença, em relação ao executado CÍCERO DE LIMA, em virtude da satisfação integral da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, c/c o artigo 52, caput, da Lei nº 9.099/1995; d) DECLARO LEVANTADA toda e qualquer constrição patrimonial remanescente porventura existente em desfavor do executado Cícero de Lima nestes autos; e) Sem custas ou honorários advocatícios em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995.