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TJSP · UPJ da 31ª a 35ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025660-94.2017.8.26.0100/SP EXEQUENTE: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL SENAC ADVOGADO(A): ROBERTO MOREIRA DA SILVA LIMA (OAB SP019993) EXECUTADO: LIVRARIA E PAPELARIA CASABLANCA LTDA ADVOGADO(A): WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB SP160641) EXECUTADO: JAQUES MARTINS ORTIZ ADVOGADO(A): ALEX ROSIQUE ORTIZ (OAB SP362692) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 317: Ante a ausência de bens penhoráveis em nome do(s) executado(s), acolho o pedido do exequente e determino a suspensão do feito, pelo prazo de 1 (um) ano. Após 1 (um) ano sem manifestação do exequente, arquivem-se os autos, ocasião que começará a correr o prazo de prescrição intercorrente, conforme disposto no artigo 921 do Código de Processo Civil. Intime-se. São Paulo, 03 de setembro de 2026
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