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TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025646-63.2024.5.24.0006 AUTOR: JAIR SILVA DE MELO RÉU: GESTAO EMPRESARIAL FA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feeafda proferido nos autos. Sentença parcialmente procedente.Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido.Negado provimento ao AIRR do reclamada.Expeça-se o do alvará para habilitação no pedido de seguro-desemprego nos termos da sentença proferida.O(a) reclamante fica intimado(a) de que deverá dar entrada no alvará pessoalmente uma vez que o procedimento de envio do alvará à DRT por email pelo juízo adotado durante a pandemia de COVID-19 foi encerrado.Nomeio para atuar junto ao feito, na condição de perita contábil, a Sra. Gabriela Rech Frantz que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação.Cientificado da nomeação, a perita deverá, no prazo máximo de 10 dias, analisar se constam no Processo toda documentação necessária à liquidação do feito. Havendo pendências, deverá informar imediatamente ao juízo os documentos faltantes.A auxiliar contábil fica ciente do dever de cumprir seu encargo dentro do prazo estabelecido pelo Juízo, conforme previsão expressa existentes nos artigos 466 e 468 do CPC/2015. O descumprimento injustificado do múnus poderá implicar na destituição da função, multa processual, além de ofício encaminhado ao Conselho de Classe correspondente.Aguardem-se sobrestado até a juntada do laudo pericial conforme Recomendação TRT/SGP/SECOR nº 03/2024.Apurado o valor do débito, intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.Na hipótese de divergência, as partes deverão apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.879, §2º da CLT.Nesta oportunidade, caso a matéria não tenha sido decidida na fase de conhecimento (coisa julgada), o polo passivo deverá informar se encontra-se enquadrado em algum regime especial/diferenciado de tributação fiscal (previdenciária), sob pena de ser considerado como incurso em regime fiscal ordinário.Não sendo apresentada impugnação ou em caso de concordância, façam o Processo concluso para homologação dos cálculos. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GESTAO EMPRESARIAL FA LTDA
TRT24 · 6ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025646-63.2024.5.24.0006 AUTOR: JAIR SILVA DE MELO RÉU: GESTAO EMPRESARIAL FA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID feeafda proferido nos autos. Sentença parcialmente procedente.Recurso ordinário da reclamada conhecido e não provido.Negado provimento ao AIRR do reclamada.Expeça-se o do alvará para habilitação no pedido de seguro-desemprego nos termos da sentença proferida.O(a) reclamante fica intimado(a) de que deverá dar entrada no alvará pessoalmente uma vez que o procedimento de envio do alvará à DRT por email pelo juízo adotado durante a pandemia de COVID-19 foi encerrado.Nomeio para atuar junto ao feito, na condição de perita contábil, a Sra. Gabriela Rech Frantz que deverá apresentar o laudo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de sua intimação.Cientificado da nomeação, a perita deverá, no prazo máximo de 10 dias, analisar se constam no Processo toda documentação necessária à liquidação do feito. Havendo pendências, deverá informar imediatamente ao juízo os documentos faltantes.A auxiliar contábil fica ciente do dever de cumprir seu encargo dentro do prazo estabelecido pelo Juízo, conforme previsão expressa existentes nos artigos 466 e 468 do CPC/2015. O descumprimento injustificado do múnus poderá implicar na destituição da função, multa processual, além de ofício encaminhado ao Conselho de Classe correspondente.Aguardem-se sobrestado até a juntada do laudo pericial conforme Recomendação TRT/SGP/SECOR nº 03/2024.Apurado o valor do débito, intimem-se as partes para, querendo, apresentar impugnação aos cálculos de liquidação de sentença, no prazo de 08 (oito) dias, nos termos do § 2º do art. 879, da CLT, sob pena de preclusão, bem como para os fins do disposto no art. 878 da CLT.Na hipótese de divergência, as partes deverão apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art.879, §2º da CLT.Nesta oportunidade, caso a matéria não tenha sido decidida na fase de conhecimento (coisa julgada), o polo passivo deverá informar se encontra-se enquadrado em algum regime especial/diferenciado de tributação fiscal (previdenciária), sob pena de ser considerado como incurso em regime fiscal ordinário.Não sendo apresentada impugnação ou em caso de concordância, façam o Processo concluso para homologação dos cálculos. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. MARCO ANTONIO MIRANDA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JAIR SILVA DE MELO
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