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TJPR · 5ª Vara Criminal de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Av. Duque de Caxias, 689 - Fórum Criminal - Centro Cívico - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3205 - E-mail: londrina5varacriminal@tjpr.jus.br Autos nº. 0025646-41.2026.8.16.0014 Processo: 0025646-41.2026.8.16.0014 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 16/04/2026 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Réu(s): JENNIFFER ANA ELOISA MOREIRA ESCARABEL 1. Considerando a manifestação de mov. 171.1 e tendo em vista que o recurso foi recebido por preencher os requisitos legais (movs. 148.1/151.1), com observância do disposto no CNFJ-CGJ/TJPR, defiro o requerimento formulado pela Defesa de JENNIFFER ANA ELOISA MOREIRA ESCARABEL para que as razões recursais sejam apresentadas na superior instância, na forma do artigo 600, § 4º, do Código de Processo Penal. 1.1. Por conseguinte, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com as homenagens deste Juízo. 2. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. 3. Intimações e diligências necessárias. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Eveline Zanoni de Andrade Juíza de Direito Substituta
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