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0025635-80.2015.8.16.0019

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Cível de Ponta Grossa · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CÍVEL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimaraes da Cunha, 590 - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42)3309-1692 - E-mail: PG-1VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0025635-80.2015.8.16.0019 Processo: 0025635-80.2015.8.16.0019 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$63.253,78 Exequente(s): BRAZILIO BACELLAR, SHIRAI ADVOGADOS (ADMINISTRADOR JUDICIAL DO(A) BUTURI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA) BUTURI TRANSPORTES RODOVIÁRIOS LTDA Executado(s): Anderson de Carvalho VITOR HUGO APARECIDO SANTANA 1. Embora o parágrafo único do art. 103 da Lei n.º 11.101/2005 assegure à falida a possibilidade de intervir nos processos em que figure como parte, a administração e a representação da massa falida em juízo competem ao Administrador Judicial, nos termos da legislação de regência. Nesse contexto, a constituição de procuradores pela própria Falida suscita controvérsia quanto aos efeitos patrimoniais da contratação, especialmente para definir se os honorários advocatícios eventualmente ajustados constituem obrigação exclusiva da Falida ou se poderão produzir reflexos sobre a massa falida. Todavia, no caso concreto, o Administrador Judicial não se opôs à habilitação dos procuradores constituídos pela Falida. Assim, eventual controvérsia acerca da validade da contratação e da responsabilidade pelo pagamento dos honorários advocatícios extrapola os limites da presente demanda, por constituir matéria afeta ao processo falimentar (autos n.º 0016951-30.2019.8.16.0019), no qual poderão ser apreciados os respectivos reflexos patrimoniais, inclusive mediante provocação do próprio Administrador Judicial. Diante disso, à Secretaria que verifique a viabilidade de adequação do cadastro processual, fazendo constar no polo ativo a Massa Falida de Buturi Transportes Rodoviários Ltda., representada pelo Administrador Judicial, bem como, na qualidade de terceira interessada, Buturi Transportes Rodoviários Ltda. (Falida), representada pelos procuradores constituídos no instrumento de procuração juntado ao mov. 663.3. Sendo possível, comunique a regularização do registro do feito ao Distribuidor para anotações, nos termos do art. 98 do CNFJ. Intimem-se (5 dias). 2. No mais, cumpra-se o item 2 do despacho de mov. 672. Ponta Grossa, 29 de julho de 2026. Daniela Flávia Miranda Juíza de Direito

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