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0025632-33.2025.8.16.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba

    Intimação referente ao movimento (seq. 40) JUNTADA DE INTIMAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS (31/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · 17ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: ctba-17vj-e@tjpr.jus.br Autos nº 0025632-33.2025.8.16.0001 DECISÃO 1. Defiro parcialmente os pedidos de seq. 36.1. 2. Inclua-se ordem de indisponibilidade de bens da parte executada junto à CNIB, medida excepcional, que se justifica em razão de as demais providências adotadas terem restado infrutíferas e, portanto, insuficientes à satisfação do crédito da parte exequente. Assim, verifico que há quadro fático para o prosseguimento do feito através da referida medida, tendo em vista que, ultrapassadas as tentativas de penhora de ativos, bem como de veículos de via terrestre, cumpre-se a ordem disposta no artigo 835, do CPC. 3. Sem prejuízo, à Serventia para que proceda à requisição, junto ao INFOJUD, das declarações de operações imobiliárias (DOI), da parte executada, emitidas nos últimos 3 (três) anos, juntando-se aos autos o resultado da pesquisa. 4. No mais, indefiro a realização de pesquisa junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI) para localização de bens em nome da parte executada. O referido sistema é de acesso público, portanto, independe de determinação judicial. Logo, cabe a própria parte exequente realizar a consulta de maneira extrajudicial. Sobre isso, o E. TJPR já decidiu da seguinte forma: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PEDIDO DE PESQUISA VIA CENSEC E SREI. DESNECESSIDADE DE ORDEM JUDICIAL PARA SE TER ACESSO ÀS INFORMAÇÕES DO SREI. EXEQUENTE QUE PODE REQUERER DE FORMA ADMINISTRATIVA ACESSO AOS DADOS DO SREI. DECISÃO MANTIDA. PESQUISA CENSEC NECESSITA DE ORDEM JUDICIAL PARA QUE DADOS ALI CONTIDOS SEJAM REPASSADOS AO JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE ESGOSTAMENTO DE MEDIDAS JUDICIAIS TÍPICAS. ÚLTIMA PESQUISA BACENJUD REALIZADA HÁ MAIS DE CINCO ANOS. PEDIDO DENEGADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJPR - 13ª Câmara Cível - 0063208-68.2022.8.16.0000 - Ibiporã - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 10.03.2023) 5. Com as respostas, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o prosseguimento do feito. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data no sistema. MICHELA VECHI SAVIATO Juíza de Direito m

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