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TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025630-59.2017.5.24.0005 AUTOR: JULIO ELIAS SABINO RÉU: PORTIUM SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87b5da proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conquanto judiciosos os argumentos apresentados pelo peticionário GUILHERME DE MORAIS NEPOMUCENO deixa-se de apreciá-los porquanto flagrante a inadequação da via eleita para discussão de matéria própria de embargos de terceiro (CPC, art. 674). Os Embargos de Terceiros constituem ação de conhecimento, de natureza autônoma, conforme previsão no art. 674 e seguintes do NCPC. No caso dos autos, entender-se que o "Embargante" não atendeu aos requisitos dos artigos 319 e 320, do NCPC, pois protocolou petição nos autos de execução, quando deveria ter protocolado diretamente na ação de embargos de terceiros. Intime-se o peticionante e retifique-se os autos para retirar o mesmo como terceiro interessado, prosseguindo a execução. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JULIO ELIAS SABINO
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025630-59.2017.5.24.0005 AUTOR: JULIO ELIAS SABINO RÉU: PORTIUM SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c87b5da proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Conquanto judiciosos os argumentos apresentados pelo peticionário GUILHERME DE MORAIS NEPOMUCENO deixa-se de apreciá-los porquanto flagrante a inadequação da via eleita para discussão de matéria própria de embargos de terceiro (CPC, art. 674). Os Embargos de Terceiros constituem ação de conhecimento, de natureza autônoma, conforme previsão no art. 674 e seguintes do NCPC. No caso dos autos, entender-se que o "Embargante" não atendeu aos requisitos dos artigos 319 e 320, do NCPC, pois protocolou petição nos autos de execução, quando deveria ter protocolado diretamente na ação de embargos de terceiros. Intime-se o peticionante e retifique-se os autos para retirar o mesmo como terceiro interessado, prosseguindo a execução. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SUPRICEL LOGISTICA LTDA. - SCHNOR PARTICIPACOES LTDA - LGSC PARTICIPACOES LTDA - RENATA MARIA RIBEIRO SCHNOR - ANA CLAUDIA SCHNOR OLMOS - RRBV EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - LUIS GUILHERME SCHNOR
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