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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 18ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
Processo: 0025619-39.2022.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$11.800,93 Exequente(s): TREZAÇO COMÉRCIO DE TUBOS E AÇO LTDA. representado(a) por MARIO SÉRGIO RODRIGUES DE SOUZA Executado(s): COMERCIAL DIAMANTE E SERVIÇOS DIGITAIS LIMITADA representado(a) por JANDREI JUNIOR DE ALMEIDA 1. Considerando o lapso temporal desde o requerimento formulado no mov. 107.1, bem como o levantamento dos valores depositados nos autos, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se o crédito exequendo foi integralmente satisfeito. Fica ciente a parte de que, no silêncio, será presumida a quitação do débito. 2. Não estando satisfeito o crédito, deverá, desde logo, apresentar demonstrativo atualizado do débito remanescente, indicando o valor que entende devido. 3. Havendo a informação de satisfação, voltem conclusos. 4. Diligências e intimações necessárias. Curitiba, data do sistema. Fabiano Jabur Cecy Juiz de Direito BS