Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025617-79.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CQX TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): ANGÉLICA TATIANE REIS VELAZQUEZ (OAB SP417687) DESPACHO/DECISÃO Alvo(s) da(s) pesquisa(s): REDE TOP LTDA, CNPJ: 05369770000120. Fim dos dados. Vistos. Pesquisa (INFOJUD) | Informações patrimoniais: DEFIRO o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD, cuja resposta do ofício expedido deverá consta como documento sigiloso. Pesquisa (RENAJUD) | Constrições patrimoniais: DEFIRO o pedido para a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome dos alvos identificados acima, através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio. Em caso de bloqueio efetivado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse na efetivação da penhora do(s) veículo(s). Em sendo positiva a manifestação, deverá informar se sobre o(s) bem(ns) incide alienação fiduciária ou recaem outras constrições judiciais. Não dispondo dessas informações, deverá comunicar tal circunstância nos autos, hipótese em que poderá ser deferida a expedição de ofício ao DETRAN para obtenção dos esclarecimentos pertinentes. Persistindo o interesse na penhora após as informações apresentadas, incumbirá à parte exequente promover o recolhimento das despesas processuais cabíveis e indicar o endereço em que se encontra(m) o(s) veículo(s), a fim de viabilizar a diligência de penhora e avaliação, considerando que, por se tratarem de bens móveis, sua constrição pressupõe a apreensão física. Pesquisas (SNIPER) | Informações patrimoniais: Defiro a pesquisa pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) do(s) alvo(s) identificados acima. Da Pesquisa CCS-BACEN: Embora em anteriores oportunidades essa Magistrada tenha indeferido a busca de informações por meio do CCS (Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil), passo a adotar o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo por não abranger dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações: RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - CCS/BACEN. POSSIBILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 26/8/2020 e concluso ao gabinete em 21/6/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se seria possível, após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, a determinação de consulta ao CCS-Bacen, com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença, de natureza cível. 3- Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de vícios no acórdão recorrido, à consideração de que as matérias impugnadas foram enfrentadas de forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia. 4- O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral, que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. 5- Em suma, o mencionado cadastro contém as seguintes informações sobre o relacionamento dos clientes ou correntistas com as instituições do Sistema Financeiro Nacional: a) identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; b) instituições financeiras em que o cliente mantém seus ativos ou investimentos; e c) datas de início e, se houver, de fim de relacionamento. 6- O CCS-Bacen, portanto, ostenta natureza meramente cadastral. Não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, e funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do BacenJud. 7- Em outras palavras, o acesso às informações do CCS serve como medida que poderá subsidiar futura constrição, alargando a margem de pesquisa por ativos. Não se mostra razoável, assim, permitir a realização de medida constritiva por meio do BacenJud e negar a pesquisa exploratória em cadastro meramente informativo, como é o caso do CCS. Precedente. 8- Dessa forma, não há qualquer impedimento à consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito. 9- Recurso especial provido. (REsp n. 1.938.665/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.) Cumpra-se a z. serventia, por meio do SISBAJUD, conforme Convênio de Cooperação Institucional assinado entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para permitir aos órgãos do Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições, a utilização do mecanismo de consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Remetam-se os autos ao setor de pesquisas.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.