Publicações do processo

0025617-79.2025.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025617-79.2025.8.26.0100/SP EXEQUENTE: CQX TEXTIL LTDA ADVOGADO(A): ANGÉLICA TATIANE REIS VELAZQUEZ (OAB SP417687) DESPACHO/DECISÃO Alvo(s) da(s) pesquisa(s): REDE TOP LTDA, CNPJ: 05369770000120. Fim dos dados. Vistos. Pesquisa (INFOJUD) | Informações patrimoniais: DEFIRO o pedido para a pesquisa de bens da parte requerida, por meio de ofício enviado à Receita Federal, protocolado eletronicamente, por intermédio do sistema INFOJUD, cuja resposta do ofício expedido deverá consta como documento sigiloso. Pesquisa (RENAJUD) | Constrições patrimoniais: DEFIRO o pedido para a pesquisa de eventuais veículos automotores em nome dos alvos identificados acima, através do sistema RENAJUD, procedendo-se o bloqueio. Em caso de bloqueio efetivado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste interesse na efetivação da penhora do(s) veículo(s). Em sendo positiva a manifestação, deverá informar se sobre o(s) bem(ns) incide alienação fiduciária ou recaem outras constrições judiciais. Não dispondo dessas informações, deverá comunicar tal circunstância nos autos, hipótese em que poderá ser deferida a expedição de ofício ao DETRAN para obtenção dos esclarecimentos pertinentes. Persistindo o interesse na penhora após as informações apresentadas, incumbirá à parte exequente promover o recolhimento das despesas processuais cabíveis e indicar o endereço em que se encontra(m) o(s) veículo(s), a fim de viabilizar a diligência de penhora e avaliação, considerando que, por se tratarem de bens móveis, sua constrição pressupõe a apreensão física. Pesquisas (SNIPER) | Informações patrimoniais: Defiro a pesquisa pelo SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos) do(s) alvo(s) identificados acima. Da Pesquisa CCS-BACEN: Embora em anteriores oportunidades essa Magistrada tenha indeferido a busca de informações por meio do CCS (Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro Nacional do Banco Central do Brasil), passo a adotar o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, sobretudo por não abranger dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações: RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VÍCIOS NO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CADASTRO DE CLIENTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL DO BANCO CENTRAL DO BRASIL - CCS/BACEN. POSSIBILIDADE. 1- Recurso especial interposto em 26/8/2020 e concluso ao gabinete em 21/6/2021. 2- O propósito recursal consiste em dizer se seria possível, após as devidas tentativas de identificação e constrição de ativos financeiros restarem infrutíferas, a determinação de consulta ao CCS-Bacen, com o fim de apurar a existência de patrimônio do devedor, perseguido em cumprimento de sentença, de natureza cível. 3- Na hipótese em exame, é de ser afastada a existência de vícios no acórdão recorrido, à consideração de que as matérias impugnadas foram enfrentadas de forma objetiva e fundamentada no julgamento do recurso, naquilo que o Tribunal a quo entendeu pertinente à solução da controvérsia. 4- O Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS) é um sistema de informações de natureza cadastral, que tem por objeto os relacionamentos mantidos pelas instituições participantes com os seus correntistas ou clientes, mas não congrega dados relativos a valor, movimentação financeira ou saldos de contas e aplicações. 5- Em suma, o mencionado cadastro contém as seguintes informações sobre o relacionamento dos clientes ou correntistas com as instituições do Sistema Financeiro Nacional: a) identificação do cliente e de seus representantes legais e procuradores; b) instituições financeiras em que o cliente mantém seus ativos ou investimentos; e c) datas de início e, se houver, de fim de relacionamento. 6- O CCS-Bacen, portanto, ostenta natureza meramente cadastral. Não implica constrição, mas sim subsídio à eventual constrição, e funciona como meio para o atingimento de um fim, que poderá ser a penhora de ativos financeiros por meio do BacenJud. 7- Em outras palavras, o acesso às informações do CCS serve como medida que poderá subsidiar futura constrição, alargando a margem de pesquisa por ativos. Não se mostra razoável, assim, permitir a realização de medida constritiva por meio do BacenJud e negar a pesquisa exploratória em cadastro meramente informativo, como é o caso do CCS. Precedente. 8- Dessa forma, não há qualquer impedimento à consulta ao CCS-Bacen nos procedimentos cíveis, devendo ser considerado como apenas mais um mecanismo à disposição do credor na busca para satisfazer o seu crédito. 9- Recurso especial provido. (REsp n. 1.938.665/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021, DJe de 3/11/2021.) Cumpra-se a z. serventia, por meio do SISBAJUD, conforme Convênio de Cooperação Institucional assinado entre o Banco Central do Brasil (BCB) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para permitir aos órgãos do Poder Judiciário, no exercício de suas atribuições, a utilização do mecanismo de consulta às informações contidas no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS). Remetam-se os autos ao setor de pesquisas.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.