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TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0025600-31.2001.5.05.0161 RECLAMANTE: LOURIVAL DE JESUS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) RECLAMADO: ENGIN S/A ENGENHARIA INDUSTRIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96e4934 proferida nos autos. 01/09/2026 23:28 DECISÃO - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS Considerando que: a) a certidão de óbito de id. f2cf091, fl. 1319 do PDF; b) a inexistência de dependentes habilitados na Previdência Social/Pública, conforme id. 0774515, fls. 1303/1305 do PDF e observando a disciplina da Lei 6.858/1980 c/c art. 666 do CPC, ACOLHO o pedido de habilitação do(a,s) herdeiro(a,s) JAMILTON PEREIRA COSTA, CPF-MF 630.428.005-04; JOSELITA PEREIRA COSTA SANTOS, CPF-MF 961.410.505-49; JÚLIA COSTA, CPF-MF 545.439.835-72; JOSELITO PEREIRA COSTA, CPF-MF 647.999.565-15 e JANETE PEREIRA COSTA, CPF-MF 014.813.375-48, domiciliados nos endereços de id. 722cef8, fl. 1316 do PDF; a99ef8c, fl. 1318 do PDF; f2cf091, fl. 1321 do PDF; 679a1b7, fl. 1323 do PDF e e46bab7, fl. 1327 do PDF, respectivamente. Desta forma, RETIFIQUE-SE o polo ativo da reclamação para constar CARLOS PEREIRA COSTA [ESPÓLIO DE], na forma do art. 55, V da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 2019 c/c Informativo SCJ1 TRT5 nº 06/2013; bem como para incluir no polo ativo ou passivo o(a,s) requerente(s) suprareferido(a,s) como representantes do espólio (ou inventariantes). DILIGENCIE, ainda, a Secretaria do Juízo PROCEDER com a inclusão de todos os autores dos autos da reunião de execução (decisão de id. 634fe00, fls. 409/413), inclusive seus patronos, conforme planilha de id. 634fe00, fl. 425 do PDF, uma vez que houve determinação expressa para tramitar apenas os autos do processo cabecel (0025600-31.2001.5.05.0161). Assim, EXTINGO os números dos processos 0083900-88.1998.5.05.0161; 0082200-77.1998.5.05.0161; 0073600-04.1997.5.05.0161; 0056400-47.1998.5.05.0161; 0106000-71.1997.5.05.0161; 0053800-19.1999.5.05.0161; 0054400-40.1999.5.05.0161; 0111100-07.1997.5.05.0161; 0117500-03.1998.5.05.0161; 0142500-05.1998.5.05.0161; 0009700-76.1999.5.05.0161; 0088400-66.1999.5.05.0161; 0020900-80.1999.5.05.0161; 0035200-47.1999.5.05.0161; 0035600-27.2000.5.05.0161; 0103800-23.1999.5.05.0161; 0075100-37.1999.5.05.0161; 0116300-58.1998.5.05.0161; 0018200-34.1999.5.05.0161; 0121000-09.2000.5.05.0161; 0047900-21.2000.5.05.0161; 0049100-97.1999.5.05.0161; 0047700-48.1999.5.05.0161; 0070600-25.1999.5.05.0161; 0119100-78.2006.5.05.0161; 0007600-51.1999.5.05.0161; 0011000-73.1999.5.05.0161; 0022500-05.2000.5.05.0161; 0025700-83.2001.5.05.0161; 0025800-38.2001.5.05.0161; 0037800-07.2000.5.05.0161; 0142600-57.1998.5.05.0161; 0164000-30.1998.5.05.0161; 0001156-45.2012.5.05.0161; 0082000-02.2000.5.05.0161; 0041500-59.1998.5.05.0161; 0063000-84.1998.5.05.0161; 0066900-07.2000.5.05.0161; 0075000-82.1999.5.05.0161; 0075200-89.1999.5.05.0161; 0112900-36.1998.5.05.0161; 0117700-10.1998.5.05.0161, uma vez que a execução deve permanecer apenas nos autos do processo 0025600-31.2001.5.05.0161, não sendo razoável manter outros 42 processos em trâmite nesta Secretaria, já que os autos serão praticados unicamente no processo considerado principal (cabecel). TRANSLADE-SE cópia da presente decisão para todos os processos acima descritos, e PROCEDA-SE com a imediata conclusão dos autos para sentença e-gestão, possibilitando a baixa de cada processo acima indicado colocando como tramitação "extinção da execução - ausência de interesse processual", já que a execução se processará EXCLUSIVAMENTE nos autos do processo 0025600-31.2001.5.05.0161, e para todos os reclamantes dos processos acima listados, mantendo o interesse processual dos autores no processo principal, e afastando o interesse processual no trâmite do número de cada um dos processos indicados acima. INTIMEM-SE as partes desta decisão. Em relação aos processos filhotes da presente execução reunida, transladada a presente decisão a cada um dos processos, pode-se conclui-los para sentença de extinção da execução, proceder com a tramitação respectiva (conforme acima), e o termo de e-gestão ser publicado, a fim de evitar a reemissão de diversas notificações, possibilitando a economia e celeridade processual. CUMPRA-SE. /OC SANTO AMARO/BA, 02 de setembro de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENGIN S/A ENGENHARIA INDUSTRIAL - GILSON CARVALHO JUNQUEIRA - JOSE LUIZ DO LAGO
TRT5 · Vara do Trabalho de Santo Amaro · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SANTO AMARO ATOrd 0025600-31.2001.5.05.0161 RECLAMANTE: LOURIVAL DE JESUS (ESPÓLIO DE) E OUTROS (4) RECLAMADO: ENGIN S/A ENGENHARIA INDUSTRIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 96e4934 proferida nos autos. 01/09/2026 23:28 DECISÃO - HABILITAÇÃO DE HERDEIROS Considerando que: a) a certidão de óbito de id. f2cf091, fl. 1319 do PDF; b) a inexistência de dependentes habilitados na Previdência Social/Pública, conforme id. 0774515, fls. 1303/1305 do PDF e observando a disciplina da Lei 6.858/1980 c/c art. 666 do CPC, ACOLHO o pedido de habilitação do(a,s) herdeiro(a,s) JAMILTON PEREIRA COSTA, CPF-MF 630.428.005-04; JOSELITA PEREIRA COSTA SANTOS, CPF-MF 961.410.505-49; JÚLIA COSTA, CPF-MF 545.439.835-72; JOSELITO PEREIRA COSTA, CPF-MF 647.999.565-15 e JANETE PEREIRA COSTA, CPF-MF 014.813.375-48, domiciliados nos endereços de id. 722cef8, fl. 1316 do PDF; a99ef8c, fl. 1318 do PDF; f2cf091, fl. 1321 do PDF; 679a1b7, fl. 1323 do PDF e e46bab7, fl. 1327 do PDF, respectivamente. Desta forma, RETIFIQUE-SE o polo ativo da reclamação para constar CARLOS PEREIRA COSTA [ESPÓLIO DE], na forma do art. 55, V da Consolidação de Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho de 2019 c/c Informativo SCJ1 TRT5 nº 06/2013; bem como para incluir no polo ativo ou passivo o(a,s) requerente(s) suprareferido(a,s) como representantes do espólio (ou inventariantes). DILIGENCIE, ainda, a Secretaria do Juízo PROCEDER com a inclusão de todos os autores dos autos da reunião de execução (decisão de id. 634fe00, fls. 409/413), inclusive seus patronos, conforme planilha de id. 634fe00, fl. 425 do PDF, uma vez que houve determinação expressa para tramitar apenas os autos do processo cabecel (0025600-31.2001.5.05.0161). Assim, EXTINGO os números dos processos 0083900-88.1998.5.05.0161; 0082200-77.1998.5.05.0161; 0073600-04.1997.5.05.0161; 0056400-47.1998.5.05.0161; 0106000-71.1997.5.05.0161; 0053800-19.1999.5.05.0161; 0054400-40.1999.5.05.0161; 0111100-07.1997.5.05.0161; 0117500-03.1998.5.05.0161; 0142500-05.1998.5.05.0161; 0009700-76.1999.5.05.0161; 0088400-66.1999.5.05.0161; 0020900-80.1999.5.05.0161; 0035200-47.1999.5.05.0161; 0035600-27.2000.5.05.0161; 0103800-23.1999.5.05.0161; 0075100-37.1999.5.05.0161; 0116300-58.1998.5.05.0161; 0018200-34.1999.5.05.0161; 0121000-09.2000.5.05.0161; 0047900-21.2000.5.05.0161; 0049100-97.1999.5.05.0161; 0047700-48.1999.5.05.0161; 0070600-25.1999.5.05.0161; 0119100-78.2006.5.05.0161; 0007600-51.1999.5.05.0161; 0011000-73.1999.5.05.0161; 0022500-05.2000.5.05.0161; 0025700-83.2001.5.05.0161; 0025800-38.2001.5.05.0161; 0037800-07.2000.5.05.0161; 0142600-57.1998.5.05.0161; 0164000-30.1998.5.05.0161; 0001156-45.2012.5.05.0161; 0082000-02.2000.5.05.0161; 0041500-59.1998.5.05.0161; 0063000-84.1998.5.05.0161; 0066900-07.2000.5.05.0161; 0075000-82.1999.5.05.0161; 0075200-89.1999.5.05.0161; 0112900-36.1998.5.05.0161; 0117700-10.1998.5.05.0161, uma vez que a execução deve permanecer apenas nos autos do processo 0025600-31.2001.5.05.0161, não sendo razoável manter outros 42 processos em trâmite nesta Secretaria, já que os autos serão praticados unicamente no processo considerado principal (cabecel). TRANSLADE-SE cópia da presente decisão para todos os processos acima descritos, e PROCEDA-SE com a imediata conclusão dos autos para sentença e-gestão, possibilitando a baixa de cada processo acima indicado colocando como tramitação "extinção da execução - ausência de interesse processual", já que a execução se processará EXCLUSIVAMENTE nos autos do processo 0025600-31.2001.5.05.0161, e para todos os reclamantes dos processos acima listados, mantendo o interesse processual dos autores no processo principal, e afastando o interesse processual no trâmite do número de cada um dos processos indicados acima. INTIMEM-SE as partes desta decisão. Em relação aos processos filhotes da presente execução reunida, transladada a presente decisão a cada um dos processos, pode-se conclui-los para sentença de extinção da execução, proceder com a tramitação respectiva (conforme acima), e o termo de e-gestão ser publicado, a fim de evitar a reemissão de diversas notificações, possibilitando a economia e celeridade processual. CUMPRA-SE. /OC SANTO AMARO/BA, 02 de setembro de 2026. ADRIANA SILVA NICO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LIANA CORREA FORTES - GERVASIO CORREIA DOS SANTOS - Edilson da Conceicao Silva
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