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Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025597-97.2025.5.24.0002 AUTOR: LUIZ MARIO ESTODUTTO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9031a19 proferido nos autos. DECISÃO 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a integrar a sentença ID 041d9cc, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade e da qualidade do trabalho realizado pelo contador, fixo seus honorários em definitivo, a cargo da ré, no valor de R$3.000,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão. 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$1.290.934,34 e R$25.818,69. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e da presente decisão. Considerando que os cálculos de liquidação constituem parte da Sentença, eventuais insurgências deverão ser discutidas em Recurso Ordinário (Tema Repetitivo do TST n. 131), nos termos do art. 895, I, CLT. 6. Intime-se o perito para ciência desta decisão. 7. Intime-se a União. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO PAN S.A.
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025597-97.2025.5.24.0002 AUTOR: LUIZ MARIO ESTODUTTO DA SILVA RÉU: BANCO PAN S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9031a19 proferido nos autos. DECISÃO 1. Acolho os cálculos de liquidação elaborados pelo perito contador, os quais passam a integrar a sentença ID 041d9cc, para todos os efeitos legais. 2. Diante da complexidade e da qualidade do trabalho realizado pelo contador, fixo seus honorários em definitivo, a cargo da ré, no valor de R$3.000,00, atualizados até a data da publicação da presente decisão. 3. À vista dos cálculos de liquidação, determino a retificação do valor da condenação e das custas que haviam sido lançadas no sistema, a fim de constar, respectivamente, R$1.290.934,34 e R$25.818,69. 4. Retiro o sigilo da sentença e dos cálculos de liquidação neste ato. 5. Intimem-se as partes para ciência da sentença, dos cálculos de liquidação e da presente decisão. Considerando que os cálculos de liquidação constituem parte da Sentença, eventuais insurgências deverão ser discutidas em Recurso Ordinário (Tema Repetitivo do TST n. 131), nos termos do art. 895, I, CLT. 6. Intime-se o perito para ciência desta decisão. 7. Intime-se a União. CAMPO GRANDE/MS, 04 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- LUIZ MARIO ESTODUTTO DA SILVA