Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025572-24.2025.5.24.0022 AUTOR: HELTON HIDEKI MATSUDA BENITES RÉU: HOSPITAL SANTA RITA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409104d proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. Homologo os cálculos apresentados pelo perito contador, fixando o quantum debeatur em R$ 196.408,73, atualizados até 03.09.2026. 2. Intime-se a reclamada para o cumprimento espontâneo das obrigações fixadas no título judicial transitado em julgado, inclusive no que atine às eventuais obrigações de fazer nele assinaladas, no prazo de 05 dias. 3. Tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT, intime-se o reclamante para que no mesmo prazo fixado no tópico anterior, requeira o que entender de direito para a hipótese de inércia do reclamado em cumprir espontaneamente as obrigações judiciais, sob pena de deflagração do prazo previsto no art. 11-A da CLT. 4. Intimem-se ainda o(a) autor(a) e seu(ua) patrono(a) a fim de que forneçam, no prazo de 05 dias, dados bancários hábeis a viabilizar a oportuna liberação de seus créditos através de transferência eletrônica. O nome do signatário e a data do presente documento constam em sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato no dia útil subsequente. DOURADOS/MS, 03 de setembro de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL SANTA RITA LTDA
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025572-24.2025.5.24.0022 AUTOR: HELTON HIDEKI MATSUDA BENITES RÉU: HOSPITAL SANTA RITA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 409104d proferida nos autos. DECISÃO Vistos. 1. Homologo os cálculos apresentados pelo perito contador, fixando o quantum debeatur em R$ 196.408,73, atualizados até 03.09.2026. 2. Intime-se a reclamada para o cumprimento espontâneo das obrigações fixadas no título judicial transitado em julgado, inclusive no que atine às eventuais obrigações de fazer nele assinaladas, no prazo de 05 dias. 3. Tendo em vista o disposto no art. 878 da CLT, intime-se o reclamante para que no mesmo prazo fixado no tópico anterior, requeira o que entender de direito para a hipótese de inércia do reclamado em cumprir espontaneamente as obrigações judiciais, sob pena de deflagração do prazo previsto no art. 11-A da CLT. 4. Intimem-se ainda o(a) autor(a) e seu(ua) patrono(a) a fim de que forneçam, no prazo de 05 dias, dados bancários hábeis a viabilizar a oportuna liberação de seus créditos através de transferência eletrônica. O nome do signatário e a data do presente documento constam em sua assinatura eletrônica. Em caso de assinatura em dia não útil, considera-se praticado o ato no dia útil subsequente. DOURADOS/MS, 03 de setembro de 2026. HELIO DUQUES DOS SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- HELTON HIDEKI MATSUDA BENITES