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TRF2 · 15ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 0025569-34.2007.4.02.5151/RJ REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Com vistas ao atendimento das diretrizes fixadas no Ofício n.º 852/2025/GP do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — que determina prioridade e especial atenção aos feitos em tramitação há mais de 15 (quinze) anos no âmbito deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região —, faz-se necessário o imediato impulsionamento do presente feito. Diante disso, renove-se a intimação da Caixa Econômica Federal (CEF) para que, impreterivelmente, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra integralmente a determinação judicial exarada nos autos, devendo comprovar formalmente a apropriação do valor depositado. Cumprida a diligência, proceda-se à baixa definitiva dos autos.
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