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0025567-93.2023.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 8ª Vara de Família e Registro Civil da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA E REGISTRO CIVIL DO 1º GRAU EDITAL DE INTERDIÇÃO - 2ª publicação O/A Doutor(a) Raphael Calixto Brasil Juiz(a) de Direito da 8ª Vara de Família e Registro Civil da Capital, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quanto o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo e Diretoria situados à Av. Desembargador Guerra Barreto, s/n, Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, tramitam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO do processo judicial eletrônico sob o nº 0025567-93.2023.8.17.2001, proposta por C. M. D. A. N. em favor de M. M. D. A., cuja Interdição foi decretada por sentença nos seguintes termos de seu dispositivo: "(...) Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, extingo o processo com resolução do mérito para JULGAR PROCEDENTE o pedido e, em conformidade com art. 4º, III, do Código Civil, declarar que M. M. D. A. é relativamente incapaz, razão pela qual, com fundamento no art. 1.767, inciso I, e art. 1.775, ambos do Código Civil e art. 85, caput, e § 1º da Lei nº 13.146/2015, resolvo submetê-lo CURATELA, restrita tão somente aos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial. Nomeio a parte autora C. M. D. A. N. para exercer a curatela de M. M. D. A., representando-o(a) na prática de atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial, como receber benefícios previdenciários, proventos e outras receitas, utilizando os correspondentes ativos para o atendimento de suas necessidades. À curadora caberá a representação do curatelado, e também o dever de garantir a estrutura necessária para sua subsistência e demais cuidados cotidianos voltados ao bem-estar e segurança, além de administrar o patrimônio e os rendimentos a ela pertencentes. Ressalta-se que o(a) curador(a) dependerá de prévia provocação e autorização judicial para a prática dos atos descritos no art. 1.748 do Código Civil, ressalvando o direito do(a) curatelado(a) à prática dos atos da vida civil discriminados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. (...)" E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, passa o presente edital. RECIFE, 10 de setembro de 2026, Eu, EDUARDO DE ANDRADE LUCENA, Diretoria Estadual de Família e registro Civil do 1º Grau, o digitei e assino. A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado.

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