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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 1ª Vara de Acidentes do Trabalho
Processo 0025561-56.2026.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Silene de Brito de Almeida - Vistos. Diante da alegação de agravamento do estado de saúde da parte autora, a apreciação da pretensão deduzida nestes autos exige a demonstração de prévio requerimento administrativo contemporâneo aos fatos supervenientes, a fim de possibilitar ao INSS a análise da nova situação fática. Assim, concedo à parte autora o prazo de 30 (trinta) dias para comprovar a formulação de requerimento administrativo atualizado, sob pena de indeferimento da petição inicial. Int. - ADV: LEANDRO VALERIANO CAPABIANCO (OAB 321952/SP)
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