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TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025560-54.2025.5.24.0072 AUTOR: MARCELO VITORINO DA CRUZ RÉU: TRANSBEN TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8047aa5 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do inciso II do art. 5º da Recomendação nº 4 /GCGJT, de 26 de setembro de 2018, e Recomendação TRT/SECOR Nº 002/2019, do Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, para elaboração dos cálculos de liquidação da sentença, a qual está juntada sob sigilo, por medida de economia processual e para que a efetiva prestação jurisdicional seja mais célere, nomeio o perito contábil RICARDO ALEXANDRE ÁLVARES FERRAZ. Considerando a decisão vinculante do C. TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), todo o FGTS eventualmente devido em decorrência das verbas oriundas da sentença deverá ser depositado em conta vinculada, devendo o perito destacar a rubrica nos cálculos (a depositar). Fixo o prazo para apresentação dos cálculos em 15 dias corridos, os quais deverão ser juntados em PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, sob sigilo até apreciação pelo Juízo (inciso III, do art. 5º, da Recomendação supracitada). Intimem-se as partes que possuem advogados cadastrados do presente despacho, bem como o perito, disponibilizando-se somente a este último (perito) a visualização da sentença. As partes serão intimadas para ciência da sentença e dos cálculos oportunamente. TRES LAGOAS/MS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSBEN TRANSPORTES LTDA
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025560-54.2025.5.24.0072 AUTOR: MARCELO VITORINO DA CRUZ RÉU: TRANSBEN TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8047aa5 proferido nos autos. DESPACHO Nos termos do inciso II do art. 5º da Recomendação nº 4 /GCGJT, de 26 de setembro de 2018, e Recomendação TRT/SECOR Nº 002/2019, do Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, para elaboração dos cálculos de liquidação da sentença, a qual está juntada sob sigilo, por medida de economia processual e para que a efetiva prestação jurisdicional seja mais célere, nomeio o perito contábil RICARDO ALEXANDRE ÁLVARES FERRAZ. Considerando a decisão vinculante do C. TST (RRAg-0000003-65.2023.5.05.0201), todo o FGTS eventualmente devido em decorrência das verbas oriundas da sentença deverá ser depositado em conta vinculada, devendo o perito destacar a rubrica nos cálculos (a depositar). Fixo o prazo para apresentação dos cálculos em 15 dias corridos, os quais deverão ser juntados em PDF e com arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc, nos termos do art. 22, § 6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2017, sob sigilo até apreciação pelo Juízo (inciso III, do art. 5º, da Recomendação supracitada). Intimem-se as partes que possuem advogados cadastrados do presente despacho, bem como o perito, disponibilizando-se somente a este último (perito) a visualização da sentença. As partes serão intimadas para ciência da sentença e dos cálculos oportunamente. TRES LAGOAS/MS, 04 de setembro de 2026. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO VITORINO DA CRUZ
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