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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0025553-43.2023.8.26.0002 (processo principal 0032185-27.2019.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.O.D. - - J.O.D. - A.A.C.D. - Vistos. Fls. 283/285: Insurge-se a exequente que os pagamentos da parcela do acordo no valor de R$300,00 vem sendo pagos de forma reiterada em data diversa e fracionada, efetuando o executado, pressão psicológica nas filhas afirmando que alienou seus veículos e cessará o pagamento da pensão, substituindo-a por uma "ajuda de custo", postulando para que: (i) o executado cumpra o pagamento do acordo conforme estabelecido; (ii) a desconsideração do item 4 do acordo homologado (fazendo menção à: (...) "fica estalecido que a retirada das restrições será condicionada ao pagamento integral da décima parcela do acordo...(...); (iii) A manutenção e extensão das restrições que recaem sobre os veículos até a integral quitação do acordo. Fls. 293/294: Postulou o Ministério Público, para que o executado junte os comprovantes de pagamento e seja advertido quanto a obrigatoriedade de se respeitar a data do pagamento e a o valor na integralidade. Proferida deliberação advertindo-se o executado a cumprir a obrigação integralmente na data aprazada (fls. 296). Fls. 302: Apresentou o executado justificativa quanto ao pagamento parcelado e fracionado. Juntou os comprovantes de pagamento informando estar em dia com o pagamento do acordo (fls.303/314). Fls. 318/319: Manifestação da exequente, reiterando os pedido de fls. 283/285. Fls.322: Declinou o Ministério Público de atuar no feito, posto que a exequente atingiu a maioridade civil. Relatados. Decido. Indefiro o pedido de manutenção e ampliação das restrições que recaem sobre o veículos porquanto corresponderia a alteração unilateral do acordo homologado o que não se pode admitir. Igualmente a alegação do executado de incapacidade de honrar com o pagamento integral na data estabelecida não deve prosperar, pelos mesmo motivos, qual seja, os termos do acordo homologado deve ser cumprido. Outrossim, desanote-se a participação do Ministério Público dos autos, diante da maioridade civil alcançadas pela exequente. Regularize-a a representação processual da exequente, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: SONIA REGINA CEZAR (OAB 373364/SP), DANIELLE LIMA DE ANDRADE FRANZOLIN (OAB 357147/SP), SONIA REGINA CEZAR (OAB 373364/SP)
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