2026-09-16 · TJAM
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos por BANCO BRADESCO S/A, para reconhecer o excesso de execução e HOMOLOGAR o valor de R$ 14.587,66 (quatorze mil, quinhentos e oitenta e sete reais e sessenta e seis centavos), atualizado até 21/08/2026, como montante devido no cumprimento de sentença. Considerando que o valor da condenação se encontra integralmente depositado, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença, pelo pagamento, nos termos do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, expeça-se alvará judicial eletrônico para levantamento do valor de R$ 14.587,66, acrescido dos rendimentos da conta judicial, em favor da exequente. Expeça-se, igualmente, alvará em favor do BANCO BRADESCO S/A para levantamento do valor excedente de R$ 538,90, acrescido dos rendimentos correspondentes, depositado em conta judicial própria. Cumpridas as determinações e efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta instância, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intime-se.