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0025549-66.2018.8.13.0188

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0025549-66.2018.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) GLAUCIA BARBOSA DE OLIVEIRA AGUILAR CPF: 073.327.996-18 CIBELE FLAVIA PESSOA CPF: 060.486.206-75 ATO ORDINATÓRIO: Nos termos da Recomendação n°: 01/2024, como ato ordinatório, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificar(em) as provas que pretendem produzir, bem como delimitar(em), de forma clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar aquelas que entendem incontroversas, assim como as que reputam já comprovadas, apontando expressamente os documentos que amparam cada alegação. No que se refere às questões fáticas controvertidas, deverão especificar as provas que pretendem produzir, com a devida justificativa quanto à sua relevância e pertinência. Ficam advertidas de que o silêncio ou a manifestação genérica acerca da produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado da lide. Relativamente às questões de direito, deverão manifestar-se, desde logo, acerca das matérias cognoscíveis de ofício pelo juízo, desde que relacionadas à controvérsia dos autos. Ressalta-se que não serão consideradas relevantes as questões não devidamente delineadas e fundamentadas, tampouco argumentos manifestamente improcedentes ou superados pela jurisprudência pacífica. LIVIA SALES MAGNANI HENRIQUES Nova Lima, data da assinatura eletrônica.

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