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TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas do Juizado Especial Cível da Comarca de Campinas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025540-28.2025.8.26.0114/SP EXEQUENTE: AMANDA MARIA OLIVEIRA SANTOS ADVOGADO(A): VITÓRIA EMANOELLY DA COSTA MESSIAS (OAB AL019072) DESPACHO/DECISÃO Por primeiro, apresente a parte exequente o termo de nomeação da inventariante a viabilizar a regularização da representação processual do De Cujus. Tendo em vista que houve bloqueio na conta da parte executada e posteriormente o depósito do pagamento da condenação, a viabilizar o levantamento do valor excedente em favor do executado. junte a serventia o extrato dos depósitos existentes.
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