Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025537-67.2025.5.24.0021 AUTOR: MANOEL MARTINS NETO RÉU: ALPAN MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3513e10 proferido nos autos. Vistos. A reclamada requereu o adiamento da audiência em razão de impossibilidade de comparecimento de seu representante em virtude de acompanhamento do cônjuge, por motivos de saúde, conforme atestado médico juntado à f. 175, tendo o procurador alegado que, apesar de várias tentativas, não conseguiu se comunicar com os sócios (f. 183). O reclamante, por sua vez, requer a aplicação da pena de revelia e confissão, ao fundamento de que a reclamada não compareceu à audiência, tendo ciência da designação da audiência de instrução (f. 152/153). Embora a ausência da reclamada, em princípio, possa ensejar a aplicação das consequências previstas no art. 844 da CLT, verifica-se que a justificativa apresentada não decorre de mera liberalidade ou desídia da parte, mas de circunstância de natureza médica envolvendo um dos sócios da empresa, que necessitou do acompanhamento de seu esposo, também sócio da empresa. Considerando a relação de sociedade existente entre ambos e o vínculo conjugal, bem como a documentação médica apresentada, reputo configurado, no caso concreto, motivo relevante suficiente para justificar a ausência ao ato processual. Assim, acolho o requerimento formulado pela reclamada, deixando de aplicar, neste momento, as penas de revelia e confissão requeridas pelo reclamante. Aguarde-se a realização da audiência já designada. Intimem-se. DOURADOS/MS, 08 de setembro de 2026. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- MANOEL MARTINS NETO
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Dourados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE DOURADOS ATOrd 0025537-67.2025.5.24.0021 AUTOR: MANOEL MARTINS NETO RÉU: ALPAN MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3513e10 proferido nos autos. Vistos. A reclamada requereu o adiamento da audiência em razão de impossibilidade de comparecimento de seu representante em virtude de acompanhamento do cônjuge, por motivos de saúde, conforme atestado médico juntado à f. 175, tendo o procurador alegado que, apesar de várias tentativas, não conseguiu se comunicar com os sócios (f. 183). O reclamante, por sua vez, requer a aplicação da pena de revelia e confissão, ao fundamento de que a reclamada não compareceu à audiência, tendo ciência da designação da audiência de instrução (f. 152/153). Embora a ausência da reclamada, em princípio, possa ensejar a aplicação das consequências previstas no art. 844 da CLT, verifica-se que a justificativa apresentada não decorre de mera liberalidade ou desídia da parte, mas de circunstância de natureza médica envolvendo um dos sócios da empresa, que necessitou do acompanhamento de seu esposo, também sócio da empresa. Considerando a relação de sociedade existente entre ambos e o vínculo conjugal, bem como a documentação médica apresentada, reputo configurado, no caso concreto, motivo relevante suficiente para justificar a ausência ao ato processual. Assim, acolho o requerimento formulado pela reclamada, deixando de aplicar, neste momento, as penas de revelia e confissão requeridas pelo reclamante. Aguarde-se a realização da audiência já designada. Intimem-se. DOURADOS/MS, 08 de setembro de 2026. CARLOS ROBERTO CUNHA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ALPAN MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA