Publicações do processo

0025537-24.2025.5.24.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumPrSe 0025537-24.2025.5.24.0003 REQUERENTE: DAYANE BRONNER DA SILVA REQUERIDO: RODRIGUES DE LIMA & CALDEIRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3bd64c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, julgam-se PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA pelos motivos expostos na fundamentação, os quais se incorporam a este dispositivo. Custas, pelas executadas, no importe de R$ 44,26. Liberem-se à embargante, de imediato e com urgência, os valores bloqueados pelo SISBAJUD (folhas 509/516 – Id 825bb00). Tudo cumprido, aguarde-se o trânsito em julgado do título executivo provisório (autos n. 0024604-85.2024.5.24.0003). Intimem-se. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA

  2. Intimação

    TRT24 · 3ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE CumPrSe 0025537-24.2025.5.24.0003 REQUERENTE: DAYANE BRONNER DA SILVA REQUERIDO: RODRIGUES DE LIMA & CALDEIRA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3bd64c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso e por tudo o mais que dos autos consta, julgam-se PROCEDENTES os embargos à execução opostos por ATUAL CARGAS TRANSPORTES LTDA pelos motivos expostos na fundamentação, os quais se incorporam a este dispositivo. Custas, pelas executadas, no importe de R$ 44,26. Liberem-se à embargante, de imediato e com urgência, os valores bloqueados pelo SISBAJUD (folhas 509/516 – Id 825bb00). Tudo cumprido, aguarde-se o trânsito em julgado do título executivo provisório (autos n. 0024604-85.2024.5.24.0003). Intimem-se. MARCO ANTONIO DE FREITAS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DAYANE BRONNER DA SILVA

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