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TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025536-79.2024.5.24.0001 AUTOR: LUIS GUSTAVO BARROS CORREA RÉU: SCATENA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c590439 proferido nos autos. DESPACHO I. O autor noticiou o inadimplemento do acordo pela ré. Citada para pagamento, a ré limitou-se a alegar ausência de intimação para esclarecimentos acerca do descumprimento da parcela pactuada, sem, todavia, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar insurgência quanto ao valor apurado pela Contadoria do Juízo. Requereu, ainda, o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, sem efetuar o depósito de 30% exigido pelo referido dispositivo. Intimado para manifestação, o autor requereu o prosseguimento da execução e se opôs ao parcelamento pretendido pela ré. Diante da ausência de garantia do juízo e do depósito inicial previsto no art. 916 do CPC, bem como da expressa oposição do exequente ao parcelamento, indefiro os requerimentos da executada. II. Cumpra-se o item III e seguintes do despacho de Id 56a29e7. III. Cientes as partes mediante publicação deste despacho no DJEN. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SCATENA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025536-79.2024.5.24.0001 AUTOR: LUIS GUSTAVO BARROS CORREA RÉU: SCATENA AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c590439 proferido nos autos. DESPACHO I. O autor noticiou o inadimplemento do acordo pela ré. Citada para pagamento, a ré limitou-se a alegar ausência de intimação para esclarecimentos acerca do descumprimento da parcela pactuada, sem, todavia, comprovar o cumprimento da obrigação ou apresentar insurgência quanto ao valor apurado pela Contadoria do Juízo. Requereu, ainda, o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, sem efetuar o depósito de 30% exigido pelo referido dispositivo. Intimado para manifestação, o autor requereu o prosseguimento da execução e se opôs ao parcelamento pretendido pela ré. Diante da ausência de garantia do juízo e do depósito inicial previsto no art. 916 do CPC, bem como da expressa oposição do exequente ao parcelamento, indefiro os requerimentos da executada. II. Cumpra-se o item III e seguintes do despacho de Id 56a29e7. III. Cientes as partes mediante publicação deste despacho no DJEN. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. HELLA DE FATIMA MAEDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUIS GUSTAVO BARROS CORREA
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