Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT24
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025533-78.2025.5.24.0005 AUTOR: NAYARA CANOVAS PABLOS MELO RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2124ced proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que a ordem de indisponibilidade no sistema CNIB já foi cancelada (Id ff5db9f), AUTORIZO o levantamento do registro averbado à margem das matrículas requeridas, que ficará condicionado exclusivamente ao prévio pagamento dos respectivos emolumentos devidos ao Sr. Oficial do Cartório, pela parte interessada, como informado no expediente Id 0b9daef. Pontuo, por oportuno, que a autorização do Juízo para levantamento da indisponibilidade na matrícula NÃO se traduz em isenção dos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial, nos termos da Lei 6.015/73. Nesses termos, o art. 98, § 1º, inciso IX, do CPC, reza que apenas o exequente, beneficiário da Justiça Gratuita, possui direito à isenção do pagamento dos emolumentos, quando os atos são praticados em seu benefício. Nesse contexto, autorizado pelo Juízo o levantamento da indisponibilidade, a efetivação da medida na matrícula do imóvel está condicionada ao pagamento dos emolumentos diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente. Quanto ao pedido de "levantamento de restrições de modo amplo" friso que a extinção da execução importa na autorização de levantamento das restrições de todos os imóveis vinculados ao presente processo. Restrições decorrentes de outros autos, por óbvio, ficam condicionadas à reunião dos requisitos que deverão ser auferidos em cada caso concreto. Devolvam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 01 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NAYARA CANOVAS PABLOS MELO
TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025533-78.2025.5.24.0005 AUTOR: NAYARA CANOVAS PABLOS MELO RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2124ced proferido nos autos. Vistos etc. Considerando que a ordem de indisponibilidade no sistema CNIB já foi cancelada (Id ff5db9f), AUTORIZO o levantamento do registro averbado à margem das matrículas requeridas, que ficará condicionado exclusivamente ao prévio pagamento dos respectivos emolumentos devidos ao Sr. Oficial do Cartório, pela parte interessada, como informado no expediente Id 0b9daef. Pontuo, por oportuno, que a autorização do Juízo para levantamento da indisponibilidade na matrícula NÃO se traduz em isenção dos emolumentos devidos a notários ou registradores em decorrência da prática de registro, averbação ou qualquer outro ato notarial, nos termos da Lei 6.015/73. Nesses termos, o art. 98, § 1º, inciso IX, do CPC, reza que apenas o exequente, beneficiário da Justiça Gratuita, possui direito à isenção do pagamento dos emolumentos, quando os atos são praticados em seu benefício. Nesse contexto, autorizado pelo Juízo o levantamento da indisponibilidade, a efetivação da medida na matrícula do imóvel está condicionada ao pagamento dos emolumentos diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente. Quanto ao pedido de "levantamento de restrições de modo amplo" friso que a extinção da execução importa na autorização de levantamento das restrições de todos os imóveis vinculados ao presente processo. Restrições decorrentes de outros autos, por óbvio, ficam condicionadas à reunião dos requisitos que deverão ser auferidos em cada caso concreto. Devolvam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. CAMPO GRANDE/MS, 01 de setembro de 2026. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A.