2026-09-16 · TJRJ
*** SECRETARIA DA 21ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 19ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0025532-40.2012.8.19.0037 Assunto: Direito de Vizinhança / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NOVA FRIBURGO 3 VARA CIVEL Ação: 0025532-40.2012.8.19.0037 Protocolo: 3204/2026.00458869 APELANTE: CLAUDIO JOSÉ CARNEIRO DE CARVALHO DEF.PUBLICO: DEFENSOR PÚBLICO OAB/DP-000001 APELADO: EDIFÍCIO SÃO JOSÉ II ADVOGADO: SARITA BREDER ERTHAL OAB/RJ-120856 Relator: DES. MAFALDA LUCCHESE Funciona: Defensoria Pública Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. TRANSBORDAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO SEGURA DO NEXO CAUSAL. EMBARGOS FUNDADOS EM ALEGADAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. INOCORRÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO CONHECIDO, MAS NÃO PROVIDO. I - CASO EM EXAMETrata-se de Embargos de declaração opostos pelo Autor em razão do acórdão que negou provimento ao seu recurso de apelação, mantendo a sentença de extinção do pedido de obrigação de fazer, por perda do objeto e improcedência dos pedidos de indenização por danos materiais, na demanda ajuizada pelo Apelante sob a alegação de que, em 15/06/2012, após fortes chuvas, ocorreu transbordamento de esgoto proveniente do sistema sanitário do condomínio, ocasionando invasão de seu imóvel por dejetos e águas servidas. O Recorrente sustenta, em síntese, contradição entre o reconhecimento da ocorrência do transbordamento e a conclusão de ausência de nexo causal; omissão quanto à alegada exigência de culpa exclusiva do Condomínio; ausência de exame adequado da natureza preventiva do pedido de obrigação de fazer, da prova pericial, do risco de novos extravasamentos, da ata notarial, do procedimento administrativo municipal e dos comprovantes de despesas; além de contradição na utilização de perícia realizada cerca de dez anos após os fatos. Requer efeitos infringentes e, subsidiariamente, a anulação parcial da sentença.II - QUESTÃO EM DISCUSSÃODiscute-se: 1) contradição entre o reconhecimento da ocorrência do transbordamento e a conclusão de ausência de nexo causal; 2) omissão quanto à alegada exigência de culpa exclusiva do Condomínio; 3) ausência de exame adequado da natureza preventiva do pedido de obrigação de fazer, da prova pericial, do risco de novos extravasamentos, da ata notarial, do procedimento administrativo municipal e dos comprovantes de despesas; 4) além de contradição na utilização de perícia realizada cerca de dez anos após os fatos.III - RAZÕES DE DECIDIR1. A ocorrência do transbordamento em 15/06/2012 foi expressamente reconhecida no acórdão, sem que disso decorra, automaticamente, a comprovação de conduta ilícita imputável ao Condomínio, do nexo causal ou dos danos indenizáveis. A prova do fato histórico não se confunde com a demonstração dos pressupostos dos artigos 186 e 927 do CC.2. A prova pericial evidenciou que o acesso às fossas sépticas se encontrava condicionado à abertura de portão mantido sob controle do Autor, circunstância relevante para a avaliação da dinâmica de manutenção do sistema e suficiente para fragilizar a tese de imputação causal segura ao Condomínio.3. A menção à expressão "culpa exclusiva do Condomínio" não traduz adoção da exclusividade da culpa como requisito autônomo da responsabilidade civil. A fundamentação do acórdão, conside Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.