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TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão
Indefiro, por ora, o pedido de decretação da revelia formulado à fl. 135, uma vez que o aviso de recebimento juntado às fls. 132/133 indica endereço diverso daquele constante do documento de fl. 136, não sendo possível aferir a regularidade da citação. Considerando, contudo, que a parte ré consiste em pessoa jurídica, à Serventia para que, previamente, verifique a existência de cadastro da demandada no Domicílio Judicial Eletrônico, procedendo-se à citação por aquele meio, caso disponível. Inexistindo cadastro ou restando infrutífera a diligência, expeça-se nova carta de citação para o endereço indicado à fl. 136.
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