Publicações do processo

0025530-93.2026.8.19.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0025530-93.2026.8.19.0000 Assunto: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo / Locação de Imóvel / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU 6 VARA CIVEL Ação: 0834319-36.2023.8.19.0038 Protocolo: 3204/2026.00312558 AGTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO NOVA IGUAÇU AGTE: FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO FII ANCAR IC AGTE: IBI & F EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO: DR(a). JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA OAB/MG-090461 ADVOGADO: IGOR GOES LOBATO OAB/SP-307482 AGDO: PABLO DA COSTA SIQUEIRA AGDO: PAOLA DA COSTA SIQUEIRA ADVOGADO: FABIO PINHEIRO SILVA MACHADO OAB/RJ-167874 Relator: DES. ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DESPESAS ACESSÓRIAS. ART. 54, §2º, DA LEI Nº 8.245/91. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. AUSÊNCIA. INEXIGIBILIDADE E ILIQUIDEZ DAS RUBRICAS RELATIVAS A ENCARGOS COMUNS, DESPESAS ESPECÍFICAS, FUNDO DE PROMOÇÃO E PROPAGANDA E RATEIOS ADMINISTRATIVOS/OPERACIONAIS. MANUTENÇÃO DA EXCLUSÃO DAS VERBAS ACESSÓRIAS DA PLANILHA EXECUTIVA. PROSSEGUIMENTO APENAS QUANTO ÀS PARCELAS DE ALUGUEL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS FIXADOS SOBRE O PROVEITO ECONÔMICO DAS RUBRICAS EXPURGADAS. RECURSO DESPROVIDO.1. A cobrança de despesas acessórias em contrato de locação de espaço em shopping center submete-se à regra do art. 54, §2º, da Lei nº 8.245/91, que exige prévia previsão orçamentária, ressalvadas hipóteses de urgência ou força maior devidamente demonstradas.2. A ausência da previsão orçamentária pertinente ao exercício executado compromete a liquidez e a exigibilidade das parcelas executadas a título de encargos comuns, despesas específicas, fundo de promoção e propaganda e demais rateios administrativos ou operacionais.3. A exceção de pré-executividade é via adequada para o reconhecimento, de ofício, de matéria de ordem pública relativa à ausência de liquidez e exigibilidade do título executivo.4. Mantida a exclusão das rubricas acessórias da planilha executiva, com prosseguimento da execução apenas quanto às parcelas de aluguel.5. Honorários advocatícios devidos pelos exequentes em razão da sucumbência parcial no incidente, fixados sobre o proveito econômico correspondente às parcelas expurgadas. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.