Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJPE · 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0025530-85.2026.8.17.8201 AUTOR(A): ARISTON JOSE DOS SANTOS RÉU: ASSOC.DOS OFIC.SUBT.E SARG.DA POLIC.E BOMBEIRO MILITAR PE DECISÃO A presente demanda versa sobre matéria abrangida pelo Tema 1.414 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, que discutirá a validade e os efeitos jurídicos dos contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e cartão consignado de benefício (RCC). Considerando que a controvérsia deduzida nos autos está diretamente relacionada à questão submetida a julgamento pela Corte Superior, mostra-se recomendável a suspensão do presente feito até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, a fim de prestigiar os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência. Desse modo, evita-se a prolação de decisão potencialmente conflitante com a tese jurídica a ser firmada no julgamento do referido tema repetitivo. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação deste Juízo. Intimem-se. Recife, 01 de setembro de 2026. Juíza de Direito
TJPE · 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831584 Processo nº 0025530-85.2026.8.17.8201 AUTOR(A): ARISTON JOSE DOS SANTOS RÉU: ASSOC.DOS OFIC.SUBT.E SARG.DA POLIC.E BOMBEIRO MILITAR PE DECISÃO A presente demanda versa sobre matéria abrangida pelo Tema 1.414 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça, que discutirá a validade e os efeitos jurídicos dos contratos de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e cartão consignado de benefício (RCC). Considerando que a controvérsia deduzida nos autos está diretamente relacionada à questão submetida a julgamento pela Corte Superior, mostra-se recomendável a suspensão do presente feito até o pronunciamento definitivo do Superior Tribunal de Justiça, a fim de prestigiar os princípios da segurança jurídica, da isonomia e da uniformização da jurisprudência. Desse modo, evita-se a prolação de decisão potencialmente conflitante com a tese jurídica a ser firmada no julgamento do referido tema repetitivo. Ante o exposto, DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCESSO, até o julgamento definitivo do Tema 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça ou ulterior deliberação deste Juízo. Intimem-se. Recife, 01 de setembro de 2026. Juíza de Direito