2026-09-16 · TJRJ
1- Diante da ausência de impugnação dos Réus, quanto à avaliação do imóvel constrito, HOMOLOGO o laudo de avaliação de fls. 512, referente ao Imóvel residencial: unidade nº 202 ( duzentos e dois), do Edificio denominado Maximiliano , situado na Av. Ernani do Amaral Peixoto nº 436 (quatrocentos e trinta e seis), Centro - Niterói / RJ 2- Determino a realização de LEILÃO JUDICIAL do imóvel acima descrito e avaliado; 3- Tendo em vista a indicação pelo exequente, na forma do artigo 883 do CPC, Designo o Leiloeiro Público indicado - SÉRGIO LUIS REPRESAS CARDOSO, com escritório na Rua Dom Gerardo, 63, Sala 711, Centro, Rio de Janeiro, RJ. CEP: 20090-030 Telefones: (21) 99315-4063, (21) 99670-6366, E-mail: sergiorepresas@gmail.com, e Site: www.sergiorepresasleiloes.com.br, que se encontra devidamente credenciado no TJ/RJ, para realizar a hasta pública do imóvel penhorado e avaliado nestes autos; 4- Intime-se o Leiloeiro nomeado para que efetue a alienação do bem penhorado, DEVENDO COMUNICAR AO JUÍZO, COM A MAIOR ANTECEDÊNCIA POSSÍVEL (POR EMAIL e TELEFONE), a data da realização do primeiro leilão, a fim de que possam ser intimados o executado e eventuais coproprietários, credores hipotecários, e demais possíveis interessados mencionados no artigo 889 do CPC, juntando aos autos a Certidão do Registro Geral de Imóveis, devendo cumprir, ainda, as demais determinações do artigo 884 do CPC. 5- Após a informação do Leiloeiro, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, proceda o cartório a intimação do executado, e de eventuais coproprietários, credores hipotecários, e demais interessados mencionados no artigo 889 do CPC.