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TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025528-16.2026.5.24.0007 AUTOR: NARDON WILLIAN DIAS DE MENDONCA RÉU: SAO GABRIEL TRANSPORTES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cb5e3bb proferida nos autos. DECISÃO AUDIÊNCIA INICIAL COM OPÇÃO DE PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL Vistos. Designo AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 26/10/2026, 09:45 (horário de MS), e fixo que as partes e procuradores poderão comparecer/participar: a) de modo TELEPRESENCIAL, com o mesmo valor da participação presencial, mediante acesso à sala eletrônica, pela plataforma oficial (Zoom, Res./CSJT, 285/2021, art. 2º, parágrafo único, c/c art. 196 do CPC) por meio do link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt7sala2 (ID 207 897 2648); ou b) pessoal/fisicamente, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (Rua Jornalista Belizário Lima, nº 418, 1º andar, Vila Glória, Campo Grande/MS). Eventuais dificuldades para o acesso remoto no dia e hora designados deverão ser comunicadas, no ato ou com antecedência (CPC, art. 362, §1º c/c arts. 769 e 775, §2º da CLT), por contato pelo telefone (67) 3316-1917 e/ou 3316-1977, com registro dos dados pessoais, número do processo e de telefone celular para contato. Por haver a possibilidade de participação a partir de sala do próprio Judiciário, não há garantia de repetição de atos em função de obstáculos de natureza técnica que dificultem/impeçam a participação da parte/testemunha/advogado (Resolução CNJ nº 354/2020, art. 7º, VII c/c CPC, art. 196). Notifique-se a(s) parte(s) ré(s), tanto para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, nos termos e sob as cominações acima (CLT, 844), como para ciência de que: i) poderá se fazer representar por preposto (CLT, 843, § 1º); ii) ressalvado o disposto na CLT, art. 800, caso não haja acordo antes ou na própria audiência, seguir-se-á com a recepção/ratificação de defesa e demais atos (CLT, 847 e seguintes), com concessão de prazo para impugnação e designação de instrução para outra data (CLT, 765 e 775, § 2º); iii) a defesa/reconvenção poderá ser apresentada até a audiência (CLT, 847), mas recomenda-se a juntada dela, inclusive dos documentos, por protocolo no PJe, previamente à audiência (48h antes), facultada a atribuição de sigilo (Resolução CSJT nº 185/2017, art. 22, § 1º e § 5º). Recomendo aos que optarem pela participação telepresencial prévia familiarização com o aplicativo Zoom e suas funcionalidades, assegurando o ingresso no momento marcado ou antes dele. Dê-se ciência à parte autora; notifique(m)-se a(s) ré(s), advertindo ambas de que, em audiência, haverá decisão sobre a competência ou não deste juízo, considerando o que o STF fixou na ADC 48 (competência para aferir se estão ou não presentes os pressupostos da relação comercial que afasta o vínculo). CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NARDON WILLIAN DIAS DE MENDONCA
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