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0025526-46.2026.5.24.0007

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Tribunal
TRT24
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATSum 0025526-46.2026.5.24.0007 AUTOR: GUILHERME HENRIQUE SANTOS DA SILVA RÉU: SDB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cdda965 proferida nos autos. DECISÃO EMENDA Vistos. A exigência de que a defesa impugne os fatos de modo específico (CPC, 341), tem por pressuposto lógico a necessidade de que a inicial apresente os fatos de modo suficiente ao regular contraditório, exposição igualmente necessária para a delimitação dos limites da prestação jurisdicional (CF, 5º, LIV e LV e CPC, 7º, parte final c/c 492). Para atender ao contido no parágrafo anterior, determino à parte autora a apresentação de emenda à inicial esclarecendo: a) quando começou, com que frequência se repetiu e até quando seguiu cada uma das funções ditas acumuladas, inclusive com o detalhamento das tarefas por ele desempenhadas no acúmulo ligado ao açougue; b) o número de horas por dia (ou ao menos por semana ou mês), ocupado com cada uma das tarefas ditas acumuladas (a pretensão é de salário adicional, o que, naturalmente, passa pela definição da extensão do suposto acúmulo). Emenda no prazo de 15 dias, sob pena de possibilidade de extinção sem mérito no correspondente. Atendendo à cooperação (CPC, 6º), apresente a parte autora emenda restrita aos esclarecimentos necessários, sem renovar/repetir a petição inicial. Prestigiando a chance de acordo que tudo resolva, bem como eventual aplicação do CPC, 488, só haverá decisão sobre falta ou (in)suficiência da emenda após a oportunidade prevista para a oferta de defesa. AUDIÊNCIA UNA - ESPECIFICAÇÕES A intenção de tramitação em conformidade ao juízo 100% digital sinaliza para a realização de audiência telepresencial (exegese da Resolução CNJ 345/2020, art. 1º, §1º), sem prejuízo da possibilidade de utilização de sala física do Poder Judiciário (Resolução 345/CNJ, art. 5º, parágrafo único). Embora a parte ré possa se opor à implementação do juízo 100% digital (no prazo de 5 dias, contados de sua primeira intimação - Resolução CNJ 345/2020, art. 3º, §1º), essa circunstância, sem outros elementos, não prejudica a manutenção da audiência, com a possibilidade de participação telepresencial (CLT, 765 e CPC, 190). Destarte, considerando a natureza e o volume de pedidos, designo AUDIÊNCIA UNA para o dia 25/01/2027, 08:00 (horário de MS), e fixo que as partes, procuradores e testemunhas poderão comparecer/participar: a) de modo TELEPRESENCIAL, com o mesmo valor da participação presencial, mediante acesso à sala eletrônica, pela plataforma oficial (Zoom, Res./CSJT, 285/2021, art. 2º, parágrafo único, c/c art. 196 do CPC) por meio do link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt7sala2 (ID 207 897 2648); ou b) pessoal/fisicamente, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (Rua Jornalista Belizário Lima, nº 418, 1º andar, Vila Glória, Campo Grande/MS). Eventuais dificuldades para o acesso remoto no dia e hora designados deverão ser comunicadas, no ato ou com antecedência (CPC, art. 362, §1º c/c arts. 769 e 775, §2º da CLT), por contato pelo telefone (67) 3316-1917 e/ou 3316-1977, com registro dos dados pessoais, número do processo e de telefone celular para contato. Por haver a possibilidade de participação a partir de sala do próprio Judiciário, não há garantia de repetição de atos em função de obstáculos de natureza técnica que dificultem/impeçam a participação da parte/testemunha/advogado (Resolução CNJ nº 354/2020, art. 7º, VII c/c CPC, art. 196). Notifique-se a(s) parte(s) ré, tanto para comparecer à AUDIÊNCIA UNA, nos termos e sob as cominações acima (CLT, 844), como para: I) se caso, opor-se ao juízo 100% digital, no prazo de 5 dias, contados de sua notificação (Resolução CNJ 345/2020, 3º, § 1º); II) ciência de que: i) poderá se fazer representar por preposto (CLT, 843, § 1º); ii) se não houver acordo antes ou na própria audiência, seguir-se-á com a recepção da defesa e demais atos (CLT, 847 e seguintes, inclusive com produção de prova oral, se necessária: sessão UNA), ressalvado o disposto na CLT, art. 800; iii) a resposta (defesa), já considerando a emenda determinada, poderá ser apresentada até a audiência (CLT, 847), mas recomenda-se a juntada dela, inclusive dos documentos, por protocolo no PJe, previamente à audiência (48h antes), facultada a atribuição de sigilo (Resolução CSJT nº 185/2017, art. 22, § 1º e § 5º). Reiterando que a audiência será UNA, fixo que (CLT, 764): I - cabe às próprias partes/advogados convidar as testemunhas (com indicação de todos os dados para participação delas: data, local/meio, horário etc); II - por instrumentalidade, não será exigido AR como comprovante; basta demonstração, por qualquer meio hábil, de que a testemunha teve ciência do convite; III - a parte interessada deverá apresentar nos autos o rol de testemunhas junto com a prova do convite delas até o primeiro dia útil anterior à audiência, sob pena de só serem ouvidas as testemunhas que se apresentarem (CPC, 4º, CLT, 775, §2º e Precedente Vinculante do TST IRR em RRAG-0000444-07.2023.5.17.0009 - Pleno TST, Acórdão de 24.2.2025). Recomendo aos que optarem pela participação telepresencial prévia familiarização com o aplicativo Zoom e suas funcionalidades, assegurando o ingresso no momento marcado ou antes dele. Ciência à parte autora. Notifique(m)-se a(s) ré(s). CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME HENRIQUE SANTOS DA SILVA

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