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2026-09-16 · TJDFT
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. INEXISTÊNCIA DE CAUSA INTERRUPTIVA OU SUSPENSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação interposta contra sentença que, em execução de título extrajudicial fundada em instrumento particular, reconheceu a prescrição intercorrente da pretensão executória e extinguiu o processo com resolução do mérito. A apelante sustenta a inaplicabilidade da prescrição intercorrente, ao argumento de que impulsionou regularmente a execução mediante sucessivos requerimentos de pesquisas patrimoniais, que diligências determinadas pelo juízo não foram efetivadas e que a desconsideração da personalidade jurídica teria interrompido a prescrição, requerendo o prosseguimento da execução. II. Questão em discussão 2. Há três questões em discussão: (i) definir se, sob a redação originária do art. 921 do Código de Processo Civil, a prescrição intercorrente poderia ser reconhecida nas circunstâncias do caso; (ii) estabelecer se requerimentos de pesquisas patrimoniais e diligências infrutíferas suspendem ou interrompem o prazo da prescrição intercorrente; (iii) determinar se o pedido de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, posteriormente desistido, constitui causa legal de suspensão ou interrupção da prescrição. III. Razões de decidir 3. A pretensão executória fundada em instrumento particular submete-se ao prazo prescricional de cinco anos, previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente após o término do período de suspensão da execução previsto no art. 921 do CPC. 4. Os sucessivos requerimentos de pesquisas patrimoniais e demais diligências que não resultam na localização de bens penhoráveis não suspendem nem interrompem a prescrição intercorrente, pois apenas a efetiva constrição patrimonial ou a efetiva localização de bens aptos à penhora possuem esse efeito. 5. A mera determinação judicial para realização de pesquisas pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, desacompanhada de resultado útil consistente na localização ou constrição de patrimônio, não impede o curso da prescrição intercorrente. 6. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não produz efeito suspensivo ou interruptivo quando sequer é instaurado em razão da desistência da própria exequente após intimação para recolhimento das custas e apresentação da documentação necessária. 7. Transcorrido prazo superior ao quinquênio legal sem localização de bens penhoráveis ou prática de ato efetivo de satisfação do crédito, impõe-se o reconhecimento da prescrição intercorrente e a extinção da execução. IV. Dispositivo 8. Recurso conhecido e desprovido. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 487, II, 921, III, 924, V, 134, § 3º; CC, art. 206, § 5º, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 568 (tese: a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação, ainda que por edital, interrompem a prescrição intercorrente, não bastando o mero peticionamento requerendo diligências); STJ, REsp 2.090.768/PR; TJDFT, Acórdão 1900364, 0717214-43.2018.8.07.0007, Rel. Des. Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível, j. 31.07.2024; TJDFT, Acórdão 2009226, 0007235-06.2015.8.07.0007, Rel. Des. Maurício Silva Miranda, 7ª Turma Cível, j. 11.06.2025.
2026-09-15 · TJDFT
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
1ª Turma Cível
31ª Sessão Ordinária Virtual -1TCV (período 2 a 10/9/2026)
Ata da 31ª Sessão Ordinária Virtual da Primeira Turma Cível, período de julgamento do dia 2 ao dia 10 de setembro de 2026, iniciada no dia 2 de setembro de 2026 às 13:30, sob a presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador FABRICIO FONTOURA BEZERRA, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: ROMULO DE ARAUJO MENDES e CARLOS PIRES SOARES NETO. Compareceram na sessão para julgar processos a eles vinculados os Excelentíssimos Senhores Desembargadores ANGELO CANDUCCI PASSARELI, TEOFILO RODRIGUES CAETANO NETO, SIMONE COSTA LUCINDO FERRREIRA, CARMEN NÍCEA NOGUEIRA BITTENCOURT e CARLOS ALBERTO MARTINS FILHO. Compareceram à Sessão, convocados para composição de quórum qualificado, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores HÉCTOR VALVERDE SANTANNA e RENATO RODOVALHO SCUSSEL. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados 186 (cento e oitenta e seis) processos, sendo formulados 2 (dois) pedidos de vista, foram retirados de pauta 26 (vinte e seis) processos e 40 (quarenta) processos foram adiados para continuidade de julgamento em sessão virtual subsequente, conforme processos abaixo relacionados:
JULGADOS
0030043-04.2007.8.07.0001
0014942-19.2010.8.07.0001
0010088-84.2007.8.07.0001
0719061-28.2023.8.07.0000
0721020-34.2023.8.07.0000
0727846-76.2023.8.07.0000
0728196-64.2023.8.07.0000
0700899-11.2025.8.07.0001
0727164-50.2025.8.07.0001
0706136-26.2025.8.07.0001
0705566-67.2017.8.07.0018
0738608-83.2025.8.07.0000
0743469-15.2025.8.07.0000
0754094-42.2024.8.07.0001
0745182-25.2025.8.07.0000
0745796-30.2025.8.07.0000
0724082-85.2024.8.07.0020
0752336-94.2025.8.07.0000
0706148-45.2022.8.07.0001
0703585-22.2025.8.07.0018
0756872-51.2025.8.07.0000
0700306-48.2026.8.07.0000
0700763-80.2026.8.07.0000
0701751-04.2026.8.07.0000
0702139-04.2026.8.07.0000
0703116-85.2025.8.07.0014
0713328-10.2025.8.07.0001
0720341-60.2025.8.07.0001
0704036-67.2026.8.07.0000
0704218-53.2026.8.07.0000
0706281-51.2026.8.07.0000
0715873-09.2023.8.07.0006
0708170-40.2026.8.07.0000
0708743-78.2026.8.07.0000
0732468-92.2023.8.07.0003
0710823-71.2024.8.07.0004
0706369-18.2024.8.07.0014
0710495-85.2026.8.07.0000
0711277-92.2026.8.07.0000
0753134-52.2025.8.07.0001
0701562-82.2024.8.07.0004
0703711-05.2025.8.07.0008
0730669-20.2023.8.07.0001
0712668-82.2026.8.07.0000
0712813-41.2026.8.07.0000
0712943-31.2026.8.07.0000
0713270-73.2026.8.07.0000
0713285-42.2026.8.07.0000
0713513-17.2026.8.07.0000
0713566-95.2026.8.07.0000
0707562-34.2025.8.07.0014
0714402-68.2026.8.07.0000
0725247-30.2024.8.07.0001
0715091-15.2026.8.07.0000
0715155-25.2026.8.07.0000
0705447-79.2025.8.07.0001
0715280-90.2026.8.07.0000
0715286-97.2026.8.07.0000
0715451-47.2026.8.07.0000
0005184-18.2017.8.07.0018
0705571-05.2025.8.07.0020
0725904-35.2025.8.07.0001
0717029-45.2026.8.07.0000
0717131-67.2026.8.07.0000
0715790-83.2025.8.07.0018
0717229-52.2026.8.07.0000
0717267-64.2026.8.07.0000
0713570-15.2025.8.07.0018
0701793-33.2025.8.07.0018
0725138-16.2024.8.07.0001
0717601-98.2026.8.07.0000
0717765-63.2026.8.07.0000
0717790-76.2026.8.07.0000
0717897-23.2026.8.07.0000
0718125-95.2026.8.07.0000
0718212-51.2026.8.07.0000
0763115-08.2025.8.07.0001
0726971-75.2025.8.07.0020
0740295-29.2024.8.07.0001
0718464-54.2026.8.07.0000
0703298-78.2023.8.07.0002
0718853-39.2026.8.07.0000
0718937-40.2026.8.07.0000
0719308-04.2026.8.07.0000
0016324-20.2015.8.07.0018
0712120-49.2025.8.07.0014
0700803-59.2026.8.07.0001
0706033-05.2024.8.07.0017
0721389-23.2026.8.07.0000
0721428-20.2026.8.07.0000
0051155-82.2014.8.07.0001
0700035-70.2021.8.07.0014
0708394-67.2025.8.07.0014
0721635-19.2026.8.07.0000
0721633-49.2026.8.07.0000
0721822-27.2026.8.07.0000
0709328-30.2026.8.07.0001
0722048-32.2026.8.07.0000
0722204-20.2026.8.07.0000
0701158-38.2026.8.07.9000
0722363-60.2026.8.07.0000
0722432-92.2026.8.07.0000
0750466-11.2025.8.07.0001
0701170-52.2026.8.07.9000
0745674-14.2025.8.07.0001
0722775-88.2026.8.07.0000
0722954-22.2026.8.07.0000
0722963-81.2026.8.07.0000
0722976-80.2026.8.07.0000
0723011-40.2026.8.07.0000
0723192-41.2026.8.07.0000
0709182-11.2025.8.07.0005
0720935-74.2025.8.07.0001
0005014-94.2013.8.07.0015
0723420-16.2026.8.07.0000
0723500-77.2026.8.07.0000
0723664-42.2026.8.07.0000
0025526-09.2014.8.07.0001
0723852-35.2026.8.07.0000
0705161-04.2025.8.07.0001
0724638-79.2026.8.07.0000
0724686-38.2026.8.07.0000
0712237-55.2020.8.07.0001
0725602-72.2026.8.07.0000
0725633-92.2026.8.07.0000
0725798-42.2026.8.07.0000
0725897-12.2026.8.07.0000
0725905-86.2026.8.07.0000
0726228-91.2026.8.07.0000
0700609-78.2025.8.07.0006
0726411-62.2026.8.07.0000
0726472-20.2026.8.07.0000
0726579-64.2026.8.07.0000
0726865-42.2026.8.07.0000
0727249-05.2026.8.07.0000
0727357-34.2026.8.07.0000
0713232-53.2025.8.07.0014
0727529-73.2026.8.07.0000
0705026-80.2025.8.07.0004
0727922-95.2026.8.07.0000
0728189-67.2026.8.07.0000
0728352-47.2026.8.07.0000
0728595-88.2026.8.07.0000
0728645-17.2026.8.07.0000
0728652-09.2026.8.07.0000
0728729-18.2026.8.07.0000
0764810-94.2025.8.07.0001
0728760-38.2026.8.07.0000
0701162-89.2025.8.07.0018
0728915-41.2026.8.07.0000
0728930-10.2026.8.07.0000
0728954-38.2026.8.07.0000
0703902-44.2025.8.07.0010
0729007-19.2026.8.07.0000
0725238-34.2025.8.07.0001
0801194-11.2025.8.07.0016
0815405-86.2024.8.07.0016
0753059-13.2025.8.07.0001
0796955-61.2025.8.07.0016
0726507-51.2025.8.07.0020
0714122-77.2025.8.07.0018
0730268-19.2026.8.07.0000
0740929-93.2022.8.07.0001
0700202-10.2023.8.07.0017
0714079-88.2025.8.07.0003
0716934-12.2026.8.07.0001
0738172-24.2025.8.07.0001
0730906-52.2026.8.07.0000
0716234-23.2023.8.07.0007
0718471-43.2026.8.07.0001
0708579-47.2025.8.07.0001
0736046-06.2022.8.07.0001
0701948-30.2025.8.07.0020
0725614-20.2025.8.07.0001
0733217-47.2025.8.07.0001
0820037-24.2025.8.07.0016
0708418-81.2023.8.07.0009
0002879-19.2016.8.07.0011
0751370-83.2025.8.07.0016
0001855-83.2016.8.07.0001
0720104-89.2026.8.07.0001
0769180-19.2025.8.07.0001
0723540-33.2025.8.07.0020
0707458-69.2025.8.07.0005
0722288-18.2026.8.07.0001
0734271-48.2025.8.07.0001
RETIRADOS DA SESSÃO
0711027-83.2018.8.07.0018
0752551-56.2024.8.07.0016
0729450-35.2024.8.07.0001
0703267-59.2026.8.07.0000
0710629-36.2022.8.07.0006
0708770-61.2026.8.07.0000
0701885-23.2025.8.07.0014
0714211-79.2024.8.07.0004
0714351-57.2026.8.07.0000
0714731-80.2026.8.07.0000
0730494-55.2025.8.07.0001
0718857-76.2026.8.07.0000
0728115-83.2021.8.07.0001
0817841-81.2025.8.07.0016
0722760-22.2026.8.07.0000
0713567-14.2025.8.07.0001
0724606-74.2026.8.07.0000
0760853-85.2025.8.07.0001
0725236-33.2026.8.07.0000
0726523-31.2026.8.07.0000
0727698-60.2026.8.07.0000
0726987-29.2025.8.07.0020
0720836-47.2025.8.07.0020
0729713-72.2021.8.07.0001
0708075-75.2024.8.07.0001
0812381-16.2025.8.07.0016
ADIADOS
0700025-77.2022.8.07.0018
0733644-20.2020.8.07.0001
0707056-29.2023.8.07.0014
0725972-19.2024.8.07.0001
0745682-25.2024.8.07.0001
0704205-68.2024.8.07.0018
0716144-90.2024.8.07.0003
0731419-85.2024.8.07.0001
0714913-97.2025.8.07.0001
0716079-86.2024.8.07.0006
0709268-23.2023.8.07.0014
0733036-46.2025.8.07.0001
0712360-14.2024.8.07.0001
0713291-80.2025.8.07.0001
0739876-72.2025.8.07.0001
0710675-20.2025.8.07.0006
0740592-02.2025.8.07.0001
0727950-02.2022.8.07.0001
0717852-32.2025.8.07.0007
0717994-25.2023.8.07.0001
0757825-12.2025.8.07.0001
0705671-57.2025.8.07.0020
0721517-74.2025.8.07.0001
0702460-57.2022.8.07.0007
0747050-69.2024.8.07.0001
0754658-84.2025.8.07.0001
0706877-54.2025.8.07.0005
0754823-68.2024.8.07.0001
0756837-88.2025.8.07.0001
0764570-08.2025.8.07.0001
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0709333-52.2026.8.07.0001
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0707970-52.2025.8.07.0005
0708512-33.2026.8.07.0006
0701155-08.2026.8.07.0004
0725559-22.2023.8.07.0007
0751629-26.2025.8.07.0001
PEDIDOS DE VISTA
0703295-49.2025.8.07.0004
0700448-17.2024.8.07.000a
A sessão foi encerrada no dia 11 de setembro de 2026 às 14:50. Eu, Juliane Balzani Rabelo Inserti, Secretário de Sessão de Julgamento da Primeira Turma Cível, de ordem do Excelentíssimo Desembargador Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada.