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Tribunal
TRT24
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Período
set/2026
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Intimação
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025523-58.2016.5.24.0002 AUTOR: EMANUELE PAOLA GOULART BATISTA RÉU: D & C CONFECCOES LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b9d461e proferido nos autos. DESPACHO 1. Considerando o silêncio da exequente, suspenda-se a tramitação da presente demanda e aguarde-se a fluição do prazo para aplicação da prescrição intercorrente (CLT, art. 11- A). Fica a exequente ciente de que somente será apta a interromper o curso prescricional a diligência que resultar efetiva constrição patrimonial, não bastando o mero peticionamento em juízo. O presente entendimento tem respaldo em precedente firmado em demanda repetitiva (1ª Seção do STJ, RECURSO ESPECIAL nº 1.340.553 - RS - 2012/0169193-3), representativa da controvérsia repetitiva descrita no Tema 568 daquele Tribunal: "A efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. 2. Intime-se. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. JULIO CESAR BEBBER Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMANUELE PAOLA GOULART BATISTA