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0025517-27.2025.5.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT24
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025517-27.2025.5.24.0005 AUTOR: CLEDER DA SILVA MORGIROTH RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b00d052 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, rejeito a preliminar arguida e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLEDER DA SILVA MORGIROTH em face de JBS S/A, para condená-la a pagar ao autor as seguintes verbas: Horas extras e reflexos. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Liquidação por simples cálculos, quando serão apurados os juros e correção monetária nos termos da fundamentação. A contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais objeto da condenação deverá ser recolhida e comprovada nos autos, sob pena de execução, observado o que dispõe a Súmula n. 368/TST. A contribuição previdenciária cota do empregado, calculada mensalmente, observando-se o teto de contribuição (considerando as parcelas já recolhidas a tal título no decorrer do pacto laboral), deverá ser retida de seu crédito e recolhida pela ré. Imposto de renda nos termos do art. 12-A, da Lei 7.713/98, e da Instrução Normativa RFB 1.500/2014. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, requisitem-se à União os honorários periciais a favor do perito médico. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JBS S/A

  2. Intimação

    TRT24 · 5ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025517-27.2025.5.24.0005 AUTOR: CLEDER DA SILVA MORGIROTH RÉU: JBS S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b00d052 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, rejeito a preliminar arguida e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por CLEDER DA SILVA MORGIROTH em face de JBS S/A, para condená-la a pagar ao autor as seguintes verbas: Horas extras e reflexos. Tudo nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo. Liquidação por simples cálculos, quando serão apurados os juros e correção monetária nos termos da fundamentação. A contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas salariais objeto da condenação deverá ser recolhida e comprovada nos autos, sob pena de execução, observado o que dispõe a Súmula n. 368/TST. A contribuição previdenciária cota do empregado, calculada mensalmente, observando-se o teto de contribuição (considerando as parcelas já recolhidas a tal título no decorrer do pacto laboral), deverá ser retida de seu crédito e recolhida pela ré. Imposto de renda nos termos do art. 12-A, da Lei 7.713/98, e da Instrução Normativa RFB 1.500/2014. Honorários periciais e sucumbenciais nos termos da fundamentação. Após o trânsito em julgado, requisitem-se à União os honorários periciais a favor do perito médico. Custas pela reclamada, no importe de R$ 200,00, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação. Intimem-se as partes. KELLY CRISTINA MONTEIRO DIAS ESTADULHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLEDER DA SILVA MORGIROTH

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