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TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025514-32.2026.5.24.0007 AUTOR: LUCAS FRANCISCO DE SOUZA RÉU: JBJ COMERCIO DE BIJUTERIAS E ACESSORIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44fd54f proferida nos autos. DECISÃO EMENDA Vistos. A exigência de que a defesa impugne os fatos de modo específico (CPC, 341), tem por pressuposto lógico a necessidade de que a inicial apresente os fatos de modo suficiente ao regular contraditório, exposição igualmente necessária para a delimitação dos limites da prestação jurisdicional (CF, 5º, LIV e LV e CPC, 7º, parte final c/c 492). Para atender ao contido no parágrafo anterior, determino à parte autora a apresentação de emenda à inicial esclarecendo o motivo pelo qual perdeu o controle do veículo na ocasião do acidente, detalhando a dinâmica nele envolvida. Emenda no prazo de 15 dias, sob pena de possibilidade de extinção sem mérito no correspondente. Atendendo à cooperação (CPC, 6º), apresente a parte autora emenda restrita aos esclarecimentos necessários, sem renovar/repetir a petição inicial. Prestigiando a chance de acordo que tudo resolva, bem como eventual aplicação do CPC, 488, só haverá decisão sobre falta ou (in)suficiência da emenda após a oportunidade prevista para a oferta de defesa. AUDIÊNCIA INICIAL COM OPÇÃO DE PARTICIPAÇÃO TELEPRESENCIAL A pretensão de tramitação em conformidade ao Juízo 100% Digital sinaliza para a intenção de realização de audiência telepresencial (exegese da Resolução CNJ 345/2020, art. 1º, §1º), sem prejuízo da possibilidade de utilização de sala física do Poder Judiciário (Resolução 345/CNJ, art. 5º, parágrafo único). Embora possa haver oposição à implementação do juízo 100% digital (no prazo de 5 dias, contados da primeira notificação - Resolução CNJ 345/2020, art. 3º, §1º), essa circunstância, sem outros elementos, não prejudica a manutenção da audiência inicial, com a possibilidade de participação telepresencial (CLT, 765 e CPC, 190). Destarte, designo AUDIÊNCIA INICIAL para o dia 22/10/2026, 08:45 (horário de MS), e fixo que as partes e procuradores poderão comparecer/participar: a) de modo TELEPRESENCIAL, com o mesmo valor da participação presencial, mediante acesso à sala eletrônica, pela plataforma oficial (Zoom, Res./CSJT, 285/2021, art. 2º, parágrafo único c/c art. 196 do CPC) por meio do link https://trt24-jus-br.zoom.us/my/trt24cgrvt7sala2 (ID 207 897 2648); ou b) pessoal/fisicamente, na sala de audiências da 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande (Rua Jornalista Belizário Lima, nº 418, 1º andar, Vila Glória, Campo Grande/MS). Eventuais dificuldades para o acesso remoto no dia e hora designados deverão ser comunicadas e demonstradas, no ato ou com antecedência (CPC, art. 362, §1º c/c arts. 769 e 775, §2º da CLT), por contato pelo telefone (67) 3316-1917 e/ou 3316-1977, com registro dos dados pessoais, número do processo e de telefone celular para contato. Por haver a possibilidade de participação a partir de sala do próprio Judiciário, não há garantia de repetição de atos em função de obstáculos de natureza técnica que dificultem/impeçam a participação da parte/testemunha/advogado (Resolução CNJ nº 354/2020, art. 7º, VII c/c CPC, art. 196). Notifique(m)-se a(s) ré(s), tanto para comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, nos termos acima e sob as cominações da CLT, art. 844, como para ciência de que: i) eventual oposição ao juízo 100% digital será admitida apenas no prazo de 5 dias, contados de sua notificação (Resolução CNJ 345/2020, 3º, § 1º); ii) poderá se fazer representar por preposto (CLT, 843, § 1º); iii) ressalvado o disposto na CLT, art. 800, caso não haja acordo antes ou na própria audiência, seguir-se-á com a recepção/ratificação de defesa e demais atos (CLT, 847 e seguintes), com concessão de prazo para impugnação e designação de instrução para outra data (CLT, 765 e 775, § 2º); iv) a defesa/reconvenção, já considerando a emenda determinada, poderá ser apresentada até a audiência (CLT, 847), mas recomenda-se a juntada dela, inclusive dos documentos, por protocolo no PJe, previamente à audiência (48h antes), facultada a atribuição provisória de sigilo (Resolução CSJT nº 185/2017, art. 22, § 1º e § 5º). Recomendo aos que optarem pela participação telepresencial prévia familiarização com o aplicativo Zoom e suas funcionalidades, assegurando o ingresso no momento marcado ou antes dele. Dê-se ciência à parte autora; notifique(m)-se a(s) ré(s), inclusive para que ela traga com sua defesa os documentos requeridos pela inicial, sob as penas do CPC, 400, salvo conclusão diversa na esteira da persuasão racional. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. IZIDORO OLIVEIRA PANIAGO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS FRANCISCO DE SOUZA
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