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TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025511-47.2024.5.24.0072 AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: GUELSSI & JURADO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485a60d proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. A 2ª executada deverá deduzir da última parcela do crédito do exequente o valor de R$ 1.283,86 e o depositar em sua conta vinculada, conforme tese vinculante n. 68 do TST. A executada tem a opção de fazer o depósito via judicial, caso em que a Secretaria efetuará o recolhimento. Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará em favor do exequente para saque. 3. Cancele-se a ordem de bloqueio de valores efetuada no SISBAJUD, liberando-se eventuais valores bloqueados à reclamada. 4. Libere-se o depósito judicial de ID 7c0f2d7, com seus acréscimos legais, ao exequente. 5. Os créditos de terceiros (contribuição previdenciária, honorários contábeis e custas) deverão ser pagos até o dia 15/11/2026, sob pena de penhora. 6. Intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento dos créditos de terceiros. AAM TRES LAGOAS/MS, 08 de setembro de 2026. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - E W G SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA - ME - GUELSSI & JURADO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025511-47.2024.5.24.0072 AUTOR: IGOR DE OLIVEIRA SANTOS RÉU: GUELSSI & JURADO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 485a60d proferida nos autos. SENTENÇA Vistos. 1. Homologo o acordo noticiado pelas partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. 2. A 2ª executada deverá deduzir da última parcela do crédito do exequente o valor de R$ 1.283,86 e o depositar em sua conta vinculada, conforme tese vinculante n. 68 do TST. A executada tem a opção de fazer o depósito via judicial, caso em que a Secretaria efetuará o recolhimento. Com a comprovação do depósito, expeça-se alvará em favor do exequente para saque. 3. Cancele-se a ordem de bloqueio de valores efetuada no SISBAJUD, liberando-se eventuais valores bloqueados à reclamada. 4. Libere-se o depósito judicial de ID 7c0f2d7, com seus acréscimos legais, ao exequente. 5. Os créditos de terceiros (contribuição previdenciária, honorários contábeis e custas) deverão ser pagos até o dia 15/11/2026, sob pena de penhora. 6. Intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento dos créditos de terceiros. AAM TRES LAGOAS/MS, 08 de setembro de 2026. BEATRIZ MAKI SHINZATO CAPUCHO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - IGOR DE OLIVEIRA SANTOS
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