Publicações do processo

0025508-19.2015.8.08.0035

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJES
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Decisão - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0025508-19.2015.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA MARIA AZEREDO SILVA REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERGIO ROBERTO T. BERMUDES & CIA LTDA - ME, RAFAEL PEREIRA LORENCINI, PAULO CEZAR AZEREDO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: KARLA AGUIAR MUNALDI - ES14685 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSANIA PRETTO - ES8279 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO CEZAR AZEREDO SILVA - ES22930 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, NEY JOSE CAMPOS - MG44243, RODRIGO SCOPEL - RS40004 DECISÃO Vistos, etc. 1.Acolho o parecer Ministerial para que o Réu Sérgio Roberto T. Bermudes & Cia LTDA - ME informe se mantém o interesse na produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal e oitiva de testemunha, tendo em vista o decurso do tempo de requerimento da prova. 1.1.Intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar ou não o interesse na prova oral requerida, sob pena de ser considerada como renunciada a prova antes especificada, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide. 2.Quanto ao pleito de designação de audiência de conciliação requerido pelo Parquet, para solução consensual do conflito (ID 91393844): Não passa sem observação que, conforme art. 3º, §3º, do CPC, a conciliação deve ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Todavia, em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF e arts. 6º e 139, inciso II, ambos do CPC), considerando que os presentes autos tramitam desde o ano de 2015, entendo que realizar a tratativa de acordo por meio de audiência de conciliação, não é medida adequada no presente momento. Além disso, não se pode perder de vista que as partes podem transigir de forma administrativa, apresentando o termo de acordo para homologação judicial, se for o caso. No mais, insta consignar a possibilidade da parte autora apresentar proposta de acordo nos autos para posterior apreciação das rés quanto à proposta de transação. Diante do exposto, por ora, INDEFIRO o requerimento. 3.Decorrido o prazo de manifestação, de tudo certificado, autos conclusos para as deliberações pertinentes. 4.À Serventia cartorária com as anotações necessárias, considerando as petições de IDs 105348411 e 105348413. 5.Intime-se. Cumpra-se. VILA VELHA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1188/2026

  2. Intimação

    TJES · Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Decisão - Carta

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492558 PROCESSO Nº 0025508-19.2015.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SUZANA MARIA AZEREDO SILVA REQUERIDO: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, SERGIO ROBERTO T. BERMUDES & CIA LTDA - ME, RAFAEL PEREIRA LORENCINI, PAULO CEZAR AZEREDO SILVA Advogado do(a) REQUERENTE: KARLA AGUIAR MUNALDI - ES14685 Advogado do(a) REQUERIDO: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 Advogado do(a) REQUERIDO: JOSANIA PRETTO - ES8279 Advogado do(a) REQUERIDO: PAULO CEZAR AZEREDO SILVA - ES22930 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, NEY JOSE CAMPOS - MG44243, RODRIGO SCOPEL - RS40004 DECISÃO Vistos, etc. 1.Acolho o parecer Ministerial para que o Réu Sérgio Roberto T. Bermudes & Cia LTDA - ME informe se mantém o interesse na produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal e oitiva de testemunha, tendo em vista o decurso do tempo de requerimento da prova. 1.1.Intime-se o réu para, no prazo de 05 (cinco) dias, ratificar ou não o interesse na prova oral requerida, sob pena de ser considerada como renunciada a prova antes especificada, resultando, se for possível, o julgamento antecipado da lide. 2.Quanto ao pleito de designação de audiência de conciliação requerido pelo Parquet, para solução consensual do conflito (ID 91393844): Não passa sem observação que, conforme art. 3º, §3º, do CPC, a conciliação deve ser estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial. Todavia, em atenção ao princípio da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da CF e arts. 6º e 139, inciso II, ambos do CPC), considerando que os presentes autos tramitam desde o ano de 2015, entendo que realizar a tratativa de acordo por meio de audiência de conciliação, não é medida adequada no presente momento. Além disso, não se pode perder de vista que as partes podem transigir de forma administrativa, apresentando o termo de acordo para homologação judicial, se for o caso. No mais, insta consignar a possibilidade da parte autora apresentar proposta de acordo nos autos para posterior apreciação das rés quanto à proposta de transação. Diante do exposto, por ora, INDEFIRO o requerimento. 3.Decorrido o prazo de manifestação, de tudo certificado, autos conclusos para as deliberações pertinentes. 4.À Serventia cartorária com as anotações necessárias, considerando as petições de IDs 105348411 e 105348413. 5.Intime-se. Cumpra-se. VILA VELHA/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito - em designação NAPES - Ofício DM nº 1188/2026

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.