Publicações do processo

0025506-14.2023.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 0025506-14.2023.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MIGUEL ANGELO DO ROSARIO ALMEIDA FILHO DECISÃO Trata-se de ação penal em face de MIGUEL ÂNGELO DO ROSÁRIO ALMEIDA FILHO, pela prática do delito previsto no art. 302, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Sobreveio sentença de Id. 30799591, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, majorado pela omissão de socorro. Ao final, foi fixada a pena definitiva em 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além da suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período e da fixação de valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para reparação dos danos morais causados pela infração. Foi, ainda, assegurado ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Irresignado, o réu interpôs recurso de apelação no Id. 31023342, com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal, consignando que apresentará as razões recursais perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na forma do art. 600, § 4º, do CPP. Igualmente, o Assistente de Acusação, EDIELSON MONTEIRO DUARTE, interpôs recurso de apelação no Id, 31027560, também com fundamento no art. 593, I, do CPP, manifestando opção pela apresentação das razões recursais diretamente perante o Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. Ante o exposto, recebo os recursos de apelação interpostos pelo réu MIGUEL ÂNGELO DO ROSÁRIO ALMEIDA FILHO e pelo Assistente de Acusação EDIELSON MONTEIRO DUARTE, por tempestivos, e determino: Intime-se o apelante MIGUEL ÂNGELO DO ROSÁRIO ALMEIDA FILHO para apresentar as razões recursais no prazo legal; Intime-se o apelante EDIELSON MONTEIRO DUARTE, na condição de Assistente de Acusação, para apresentar as respectivas razões recursais no prazo legal; Após a juntada das razões recursais de cada apelante, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões, no prazo legal, observando-se, quanto ao recurso do réu, a intimação do Ministério Público e do Assistente de Acusação, e, quanto ao recurso do Assistente de Acusação, a intimação do réu; Apresentadas as razões e respectivas contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Macapá/AP, 10 de setembro de 2026. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 0025506-14.2023.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MIGUEL ANGELO DO ROSARIO ALMEIDA FILHO DECISÃO Trata-se de ação penal em face de MIGUEL ÂNGELO DO ROSÁRIO ALMEIDA FILHO, pela prática do delito previsto no art. 302, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Sobreveio sentença de Id. 30799591, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal e condenou o réu pela prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, majorado pela omissão de socorro. Ao final, foi fixada a pena definitiva em 4 (quatro) anos e 9 (nove) meses de detenção, em regime inicial semiaberto, além da suspensão do direito de dirigir pelo mesmo período e da fixação de valor mínimo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para reparação dos danos morais causados pela infração. Foi, ainda, assegurado ao condenado o direito de recorrer em liberdade. Irresignado, o réu interpôs recurso de apelação no Id. 31023342, com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal, consignando que apresentará as razões recursais perante o Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, na forma do art. 600, § 4º, do CPP. Igualmente, o Assistente de Acusação, EDIELSON MONTEIRO DUARTE, interpôs recurso de apelação no Id, 31027560, também com fundamento no art. 593, I, do CPP, manifestando opção pela apresentação das razões recursais diretamente perante o Tribunal, nos termos do art. 600, § 4º, do CPP. Ante o exposto, recebo os recursos de apelação interpostos pelo réu MIGUEL ÂNGELO DO ROSÁRIO ALMEIDA FILHO e pelo Assistente de Acusação EDIELSON MONTEIRO DUARTE, por tempestivos, e determino: Intime-se o apelante MIGUEL ÂNGELO DO ROSÁRIO ALMEIDA FILHO para apresentar as razões recursais no prazo legal; Intime-se o apelante EDIELSON MONTEIRO DUARTE, na condição de Assistente de Acusação, para apresentar as respectivas razões recursais no prazo legal; Após a juntada das razões recursais de cada apelante, intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar as respectivas contrarrazões, no prazo legal, observando-se, quanto ao recurso do réu, a intimação do Ministério Público e do Assistente de Acusação, e, quanto ao recurso do Assistente de Acusação, a intimação do réu; Apresentadas as razões e respectivas contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, com as homenagens de estilo. Cumpra-se. Macapá/AP, 10 de setembro de 2026. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.