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TJSP · UPJ da 5ª a 8ª Varas Cíveis da Comarca de Ribeirão Preto · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025502-04.2025.8.26.0506/SP EXEQUENTE: RODRIGO CARLOS DIAS DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE TAMBURUS RISSATO (OAB SP171696) EXEQUENTE: ELIAS CAETANO DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE TAMBURUS RISSATO (OAB SP171696) EXECUTADO: EDMUNDO PEREIRA JUNIOR ADVOGADO(A): IZILDINHA ENCARNAÇÃO CANTON SILVA (OAB SP221221) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de recurso de Agravo de Instrumento interposto pela parte, conforme cópia juntada aos autos, nos termos do art. 1.018 do Código de Processo Civil. Mantenho a decisão agravada, deixando de exercer a retratação legal. Já consta do sistema, através do evento nº 65 o registro da interposição do referido recurso. Assim: Aguarde-se eventual notícia de concessão de efeito suspensivo. Caso haja informação de que o recurso recebeu efeito suspensivo, por se tratar de questão prejudicial, determino que o feito aguarde o julgamento do agravo. Intimem-se.
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