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TJPE · 8ª Câmara Cível Especializada - 2º Gabinete · Intimação (Outros)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des. Djalma Andrelino Nogueira Junior 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Nº 0025500-78.2026.8.17.9000 AGRAVANTE: R. A. T. C. D. S. AGRAVADO(A): G. T. F. T. D. S. RELATOR: DES. DJALMA ANDRELINO DECISÃO TERMINATIVA ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Processo nº 0025500-78.2026.8.17.9000 e 0025417-96.2025.8.17.9000 Classe: Agravo de Instrumento Agravante: R. A. T. C. D. S. Agravada: G. T. F. T. D. S. Aos 3 dias do mês de setembro de 2026, às 15:30 horas, realizou-se audiência de tentativa conciliação nos autos do Agravo de Instrumento nº 0025500-78.2026.8.17.9000, presentes o agravante, R. A. T. C. D. S., e a agravada, G. T. F. T. D. S., por intermédio de seus respectivos advogados, conforme registro nos autos. Aberta a audiência, foram iniciadas as tratativas conciliatórias e, após os esclarecimentos e concessões recíprocas, as partes manifestaram livremente a intenção de pôr fim à controvérsia mediante auto composição, nos seguintes termos: 1. Que reconhecem a data de 27 de fevereiro de 2025 como termo final da comunhão de vida e marco inicial da separação de fato que põe fim a comunicabilidade patrimonial. 2. Como parte integrante da presente transação, o Agravante, RODRIGO ANTONIO TENÓRIO CORREIA DA SILVA, DESISTE EXPRESSAMENTE do recurso nº 0025417-96.2025.8.17.9000, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, requerendo que a manifestação consignada no presente acordo seja considerada, para todos os fins, como pedido formal de desistência do recurso, independentemente da apresentação de petição autônoma naqueles autos. Requerem as partes a homologação da desistência, com a consequente extinção do respectivo procedimento recursal e a adoção das providências necessárias à baixa e ao arquivamento. 3. As partes renunciam expressamente ao prazo recursal. FREDERICO PREUSS DUARTE OAB 20.700 LUIS HENRIQUE GONÇALVES DE AZEVEDO PINTO OAB 46.654. DECISÃO Considerando a manifestação livre e convergente das partes, devidamente assistidas por seus advogados, e sendo admissível a auto composição acerca dos direitos objeto da controvérsia, HOMOLOGO O ACORDO, nos exatos termos consignados nesta ata, para que produza todos os seus jurídicos e legais efeitos. Em consequência da composição celebrada, JULGO PREJUDICADO O AGRAVO DE INSTRUMENTO, em razão da perda superveniente de seu objeto, determinando a baixa dos autos, após o cumprimento das formalidades legais. Havendo renúncia expressa das partes ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Comunique-se ao Juízo de origem, encaminhando-se cópia da presente ata e da decisão homologatória, para ciência e adoção das providências cabíveis quanto ao acordo celebrado. Nada mais havendo, foi encerrada a audiência, lavrando-se a presente ata, que, lida e achada conforme, segue devidamente assinada. Recife, 3 de setembro de 2026 DJALMA ANDRELINO NOGUEIRA JÚNIOR Desembargador Relator
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