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Tribunal
TRT24
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Período
set/2026
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Intimação
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025488-33.2026.5.24.0072 AUTOR: NILTON CESAR LOPES RÉU: TRANSPORTADORA PERLOPES LTDA E OUTROS (1) Processo Judicial Eletrônico - PJe n. 0025488-33.2026.5.24.0072 Reclamante(s): NILTON CESAR LOPES Reclamada(o)(s): TRANSPORTADORA PERLOPES LTDA e outros (1) Audiência: 25/01/2027 13:40 Local: AVENIDA CLODOALDO GARCIA, 350, SANTOS DUMONT, TRES LAGOAS/MS - CEP: 79630-000 - SALA DE AUDIÊNCIA NOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL - PRESENCIAL RITO ORDINÁRIO Pela presente, fica Vossa Senhoria NOTIFICADO(A) para comparecer à audiência a ser realizada de modo PRESENCIAL nesta Vara do Trabalho, independentemente do comparecimento de seu(s) advogado(s), no dia 25/01/2027 13:40, relativa à Ação Trabalhista distribuída e autuada sob o nº. 0025488-33.2026.5.24.0072, observado o seguinte: 1 - O não comparecimento da(o) reclamada(o) implicará na pena de confissão, a teor do disposto no art. 844 da CLT e súmula 74 do TST; 2 - É facultado ao empregador fazer-se substituir pelo gerente ou qualquer outro preposto, empregado ou não, que tenha conhecimento do fato, cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 3 - A defesa deverá ser protocolada exclusivamente por meio eletrônico, até pelo menos uma hora antes da audiência ou nela apresentada oralmente; 4 - A prova documental deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até uma hora antes da audiência; 5 - A reclamada pessoa jurídica deverá apresentar, com os demais documentos, os atos constitutivos, comprovante de inscrição no CNPJ e documento comprobatório de opção pelo SIMPLES (se o caso); 6 - A Vara do Trabalho disponibiliza equipamentos apropriados ao peticionamento eletrônico e digitalização/juntada eletrônica de documentos, observado o disposto nos itens 3 e 4 acima; 7 - A contratação de advogado para representá-la(o) em juízo é de extrema importância e possibilita o pleno exercício do direito de defesa; 8 - A parte tem a opção de inserir a contestação e documentos sob sigilo; no entanto, tal recurso deve ser utilizado estritamente no caso de inequívoca necessidade para não dificultar injustificadamente o andamento do processo (art. 17, IV, do CPC). No caso de utilização do recurso, cabe à parte avisar ao Juízo na imediata audiência, para as providências cabíveis, sob pena das consequências processuais pertinentes; 9 - Fica a parte ciente que é seu dever efetuar a habilitação do advogado neste processo para o qual as comunicações oficiais devam ser dirigidas e que, portanto, não será pronunciada a nulidade de atos em decorrência da inércia da parte/advogado em proceder à habilitação necessária, nos termos do art. 796, alínea "b", da CLT; 10 - Não será admitida, em nenhuma hipótese, a digitalização e inserção de petições e documentos no sistema de forma atravessada, lateral, invertida (de ponta cabeça), ilegível ou qualquer outra forma que dificulte a sua apreciação. Assim, os textos dos documentos devem estar posicionados de forma a permitir a sua leitura imediata e no formato retrato. Atente-se para o fato de que o documento digitalizado na configuração paisagem torna-se ilegível quando inserido no sistema, pois automaticamente, é convertido para retrato. Ainda, os documentos digitalizados devem ser anexados em arquivos individualizados, agrupados de acordo com a sua natureza, no formato PDF, com o seu tipo especificado e a adequada descrição, sem abreviaturas, tudo de forma a tornar possível a identificação do documento juntado e, por conseguinte, facilitar a análise dos autos digitais (Resol. n. 94/CSJT, de 23.03.2012, arts. 12 § 3º, 16 e Portaria GP/SCJ nº 014/2012, art. 5º); 11 - A parte tem o prazo de 5 dias, a contar do recebimento desta notificação, para opor exceção de incompetência territorial e, assim, ser adotado o procedimento previsto no art. 800 da CLT; 12 - A parte tem, ainda, o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento desta notificação, para opor-se ao trâmite do processo pelo “Juízo 100% Digital”, sendo este o caso, importando o seu silêncio em anuência com a opção. 13 - A parte interessada na oitiva de pessoa residente em circunscrição diversa, no âmbito do TRT24, daquela em que tramita o processo deverá requerê-la na primeira audiência, sob pena de presunção de inexistência de pessoa para oitiva nessa condição, nos termos da Portaria TRT/GP nº 51/2019. 14 - A petição inicial e documentos que a acompanham poderão ser acessados pelo site: https://pje.trt24.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando as chaves abaixo. Caso V. S.ª não consiga consultá-los via internet, favor contactar a Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas para o respectivo acesso ou recebimento de orientações. 15 - A ausência injustificada de confirmação de leitura da notificação feita por domicílio eletrônico sujeita o réu a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, § 1º-C do CPC. Quaisquer dúvidas, ligar para 67- 98160-0192, whatsapp da Vara. Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 26090915533955400000033432258 Despacho Despacho 26090907424722500000033422284 Ofício Ofício 26090210362620200000033352012 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26090402344594900000033383723 Decisão - Gabinete do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida do TRT-24ª Região Documento Diverso 26090115095406800000033342238 Para ciência e manifestação - Gabinete do Des Marcio Vasques Thibau de Almeida do TRT-24ª Região Documento Diverso 26090115095053200000033342235 Ofício - Gabinete do Desembargador Marcio Vasques Thibau de Almeida do TRT-24ª Região Documento Diverso 26090115072916400000033342176 Intimação Intimação 26090114263834300000033341064 Intimação Intimação 26090114263870800000033341065 Decisão Decisão 26083116334192900000033329327 Manifestação Manifestação 26083115300094900000033326586 Certidão Automática de Ciência por Domicílio Eletrônico Certidão 26082802364520600000033297999 Intimação Intimação 26082410510516900000033241846 Intimação Intimação 26082410510538400000033241847 Decisão Decisão 26081708242840100000033169855 Procuração - habilitação - EBC Procuração 26081715421736900000033179040 Habilitação Solicitação de Habilitação 26081715383382800000033179006 triagem inicial Certidão 26081618313649600000033168710 Certidão de Distribuição Certidão 26081511400128300000033167501 cat Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) 26081511393230900000033167500 prontuario medico Documento Diverso 26081511393203900000033167499 protocolo rescisão indireta Documento Diverso 26081511393166900000033167498 extrato fgts Extrato de FGTS 26081511393143500000033167497 ctps Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 26081511393119500000033167496 cnh Documento de Identificação 26081511393097900000033167495 procuracao Procuração 26081511393074600000033167494 Petição Inicial Petição Inicial 26081511383343400000033167493 Destinatário: ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A Expediente enviado por outro meio TRES LAGOAS/MS, 10 de setembro de 2026. DIEGO NUNES BARBO Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- ELDORADO BRASIL CELULOSE S/A
TRT24 · 2ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025488-33.2026.5.24.0072 AUTOR: NILTON CESAR LOPES RÉU: TRANSPORTADORA PERLOPES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5241eab proferido nos autos. DESPACHO Vistos. Designo audiência INICIAL nos autos para 25/01/2027 13:40, a ser realizada de forma PRESENCIAL. Fica desde já autorizada a participação telepresencial de parte ou advogado(a) que comprovadamente não resida em Três Lagoas (link https://trt24-jus-br.zoom.us/j/2274633182), desde que seja por meio de conexão wi-fi e esteja em local adequado e silencioso, vedada a participação em ambientes abertos e públicos como canteiro de obras e veículos, por exemplo. A comprovação do domicílio em outra Comarca deve ocorrer nos autos antes do início da audiência. No caso de dúvida ou dificuldade de conexão, entrar em contato com a Direção de Secretaria, por meio do número (67) 2105-9613 e (67) 98160-0192 (WhatsApp), para recebimento de instruções. Cientes as partes de que, embora conste do sistema o tipo de audiência “conciliação em conhecimento” para fins estatísticos, trata-se efetivamente de audiência inicial, para tentativa conciliatória e recebimento de defesa. Cientes, ainda, de que a audiência será presencial mesmo no caso de opção pelo Juízo 100% Digital, ante as limitações técnicas do fórum local, que tem causado reiteradas redesignações, em prejuízo à celeridade processual. O(A) reclamado(a) deverá ser notificado para comparecer à audiência inicial para tentativa conciliatória e recebimento de defesa, sob pena de revelia e confissão quanto à matérias fáticas (artigo 844 da CLT). A contestação deverá ser juntada até uma hora antes da audiência. É facultado fazer-se substituir pelo gerente ou por qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato. O(A) reclamante deverá ser intimado para comparecer à audiência inicial, sob pena de arquivamento da reclamação, além de ser condenado ao pagamento de custas, no caso de ausência injustificada. A parte pode, no prazo de 5 dias úteis, a contar do recebimento da notificação ou de seu comparecimento espontâneo em juízo, recusar a opção pelo "Juízo 100% Digital" caso seja nesta modalidade. A ausência de recusa nesse prazo traduz anuência tácita, nos termos do art. 4º, §2 da RA nº 40/2021. No mesmo prazo poderá opor exceção de incompetência territorial. Ficam as partes cientes que é seu dever efetuar a habilitação do(s) respectivos advogado(s) nos autos eletrônicos, para o(s) qual(is) serão dirigidas as comunicações oficiais. A ausência injustificada de confirmação de leitura da notificação feita por domicílio eletrônico sujeita o réu a multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça, nos termos do art. 246, § 1º-C do CPC. A petição inicial poderá ser acessada pelo site: pje.trt24.jus.br/documentos, digitando a chave a seguir: 26081511383343400000033167493 Intime-se o(a) reclamante. Notifique-se o(a) reclamado(a), com as cominações de praxe. MRRG TRES LAGOAS/MS, 09 de setembro de 2026. PATRICIA BALBUENA DE OLIVEIRA BELLO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NILTON CESAR LOPES