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TRT24 · Vara do Trabalho de Paranaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0025486-33.2025.5.24.0061 AUTOR: DARLAN BORGES COIMBRA RÉU: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0c01b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por DARLAN BORGES COIMBRA em face de MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. e ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a primeira reclamada ao pagamento de R$ 3.356,01, a título de multa do art. 477, § 8º, da CLT, acrescida de atualização monetária e juros. Declaro a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pela integralidade da condenação. Julgo improcedente o pedido de responsabilidade solidária e os demais pedidos, observados os limites objetivos da demanda estabelecidos na fundamentação. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, observada a responsabilidade subsidiária da segunda, no importe de R$ 83,36, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 4.167,77. Intimem-se. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ENERGISA MATO GROSSO DO SUL - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. - MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A
TRT24 · Vara do Trabalho de Paranaíba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE PARANAÍBA ATOrd 0025486-33.2025.5.24.0061 AUTOR: DARLAN BORGES COIMBRA RÉU: MPE ENGENHARIA E SERVICOS S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d0c01b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por DARLAN BORGES COIMBRA em face de MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A. e ENERGISA MATO GROSSO DO SUL – DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar a primeira reclamada ao pagamento de R$ 3.356,01, a título de multa do art. 477, § 8º, da CLT, acrescida de atualização monetária e juros. Declaro a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada pela integralidade da condenação. Julgo improcedente o pedido de responsabilidade solidária e os demais pedidos, observados os limites objetivos da demanda estabelecidos na fundamentação. Defiro ao reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários advocatícios na forma da fundamentação. Custas pelas reclamadas, observada a responsabilidade subsidiária da segunda, no importe de R$ 83,36, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 4.167,77. Intimem-se. MARCIO KURIHARA INADA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - DARLAN BORGES COIMBRA
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