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0025465-27.2025.5.24.0071

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Tribunal
TRT24
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025465-27.2025.5.24.0071 AUTOR: LEANDRO CESAR DE FREITAS RÉU: COBB-VANTRESS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ec2ff proferido nos autos. Vistos, etc. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo perito, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os seus honorários em R$ 1.600,00, valor atualizado até a data de publicação da presente decisão, a cargo da reclamada, nos termos da parte final do artigo 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018. À vista dos cálculos de liquidação, retifico o valor das custas para R$ 909,72, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 45.485,93, pela reclamada. Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidação neste ato. Com esta decisão as partes e (terceiros interessados) são intimadas da sentença (id a53c77f) e cálculos de liquidação (id 47acead), bem como o perito contador. Considerando o valor de contribuições previdenciárias (artigos 832, § 5º e 879, § 5º, da CLT; PORTARIA PGF/AGU Nº 47, DE 07/07/2023), resta dispensada a intimação da União (PGF). Intime-se a União (AGU) da sentença para os fins do disposto no artigo 19, IV, da Resolução Administrativa n. 143/2020, com redação alterada pela Portaria TRT /GP/SJ. 049/2021. TRES LAGOAS/MS, 28 de agosto de 2026. VICKY VIVIAN HACKBARTH KEMMELMEIER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO CESAR DE FREITAS

  2. Intimação

    TRT24 · 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE TRÊS LAGOAS ATOrd 0025465-27.2025.5.24.0071 AUTOR: LEANDRO CESAR DE FREITAS RÉU: COBB-VANTRESS BRASIL LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41ec2ff proferido nos autos. Vistos, etc. Acolho os cálculos de liquidação apresentados pelo perito, os quais passam a ser parte integrante da sentença prolatada. Diante da complexidade e qualidade do trabalho realizado, fixo os seus honorários em R$ 1.600,00, valor atualizado até a data de publicação da presente decisão, a cargo da reclamada, nos termos da parte final do artigo 4º da Recomendação nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2018. À vista dos cálculos de liquidação, retifico o valor das custas para R$ 909,72, calculadas sobre o valor da condenação, de R$ 45.485,93, pela reclamada. Retiro o sigilo da sentença e cálculos de liquidação neste ato. Com esta decisão as partes e (terceiros interessados) são intimadas da sentença (id a53c77f) e cálculos de liquidação (id 47acead), bem como o perito contador. Considerando o valor de contribuições previdenciárias (artigos 832, § 5º e 879, § 5º, da CLT; PORTARIA PGF/AGU Nº 47, DE 07/07/2023), resta dispensada a intimação da União (PGF). Intime-se a União (AGU) da sentença para os fins do disposto no artigo 19, IV, da Resolução Administrativa n. 143/2020, com redação alterada pela Portaria TRT /GP/SJ. 049/2021. TRES LAGOAS/MS, 28 de agosto de 2026. VICKY VIVIAN HACKBARTH KEMMELMEIER Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COBB-VANTRESS BRASIL LTDA

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