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0025464-46.2009.8.19.0021

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível · Sentença

    Trata-se de ação de usucapião extraordinária proposta por GRACIANO DOS SANTOS em face de MARIA KNAUBER. JG deferida ao autor, fl. 49. A Defensoria Pública em 10 de maio de 2023 requereu a intimação pessoal da parte autora para dar andamento ao feito, fl. 236. Após diligências negativas, a Defensoria Pública informou não ter mais nada a requerer, fl. 265. Intimado, o réu requereu a extinção do feito, fl. 330. É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista que os presentes autos se encontram paralisados há anos, e que foram diversas tentativas de Intimação pessoal prevista no §1º do art. 485, do CPC/2015, entendo que não há interesse da requerente em continuar com a presente demanda. Verifico que o réu concordou com a extinção (art. 485, §6º, do CPC/2015). Diante disso, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com base no artigo 485, III e §1º do CPC/2015. Custas e honorários pelo Autor , observando-se a Gratuidade de Justiça deferida à fl. 49. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se.

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