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TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025445-68.2024.5.24.0007 AUTOR: ADRIANA BRITES ZORRILHA RÉU: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e31f35d proferida nos autos. Vistos. 1. Sobre os cálculos retificados nos termos do Acórdão, as partes não se manifestaram. 2. Diante disso, HOMOLOGAM-SE os cálculos id - 3667c66, cujo valor atualizado importa em R$ 30.397,29, conforme planilha anexa aos autos. 3. Por requerida a execução, CITE-SE a reclamada para pagamento do saldo da execução no importe de R$ 30.397,29, no prazo de 5 dias conforme dispõe o art 775, § 2º da CLT, sob pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 878 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas, tais como: SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, dentre outras que se fizerem necessárias à satisfação integral da execução. 4. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção devendo o Oficial de Justiça penhorar bens no percentual de 30% acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio (salvo se a penhora recair sobre dinheiro). 5. Após o cumprimento dos requisitos do art. 883-A da CLT, proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no BNDT e SERASAJUD. 6. Intime-se a autora. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANA BRITES ZORRILHA
TRT24 · 7ª Vara do Trabalho de Campo Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd 0025445-68.2024.5.24.0007 AUTOR: ADRIANA BRITES ZORRILHA RÉU: PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e31f35d proferida nos autos. Vistos. 1. Sobre os cálculos retificados nos termos do Acórdão, as partes não se manifestaram. 2. Diante disso, HOMOLOGAM-SE os cálculos id - 3667c66, cujo valor atualizado importa em R$ 30.397,29, conforme planilha anexa aos autos. 3. Por requerida a execução, CITE-SE a reclamada para pagamento do saldo da execução no importe de R$ 30.397,29, no prazo de 5 dias conforme dispõe o art 775, § 2º da CLT, sob pena de prosseguimento da execução, conforme previsto no art. 878 da CLT, com realização de diligencias eletrônicas, tais como: SISBAJUD, RENAJUD, CNIB, dentre outras que se fizerem necessárias à satisfação integral da execução. 4. Decorrido o prazo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção devendo o Oficial de Justiça penhorar bens no percentual de 30% acima do valor constante dos cálculos, considerando que a alienação judicial é, comumente, feita com deságio (salvo se a penhora recair sobre dinheiro). 5. Após o cumprimento dos requisitos do art. 883-A da CLT, proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no BNDT e SERASAJUD. 6. Intime-se a autora. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. RENATO LUIZ MIYASATO DE FARIA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PRODUSERV SERVICOS - EIRELI - ME
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