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0025445-27.2010.8.19.0208

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) · Apelação

    *** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0025445-27.2010.8.19.0208 Assunto: Usucapião Especial (Constitucional) / Aquisição / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: MEIER REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0025445-27.2010.8.19.0208 Protocolo: 3204/2025.00985652 APTE: CLAUDIO EDUARDO ALMEIDA MANNARINO ADVOGADO: CARLOS AFFONSO LEONY NETO OAB/RJ-122760 ADVOGADO: AMÉRICO LUIZ DE CASTRO CASCÃO OAB/RJ-211528 APDO: ROMUALDO CESAR SIMÃO NAHAR ADVOGADO: THAYS VIANNA DOS SANTOS OAB/RJ-228214 Relator: DES. SERGIO RICARDO DE ARRUDA FERNANDES Funciona: Ministério Público Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO INFRINGENTE LIMITADO À CORREÇÃO DOS VÍCIOS APONTADOS NO ARTIGO 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO DECISUM. PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO DE MATÉRIA FEDERAL. ENFRENTAMENTO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES PARA O COMPLETO JULGAMENTO DA CAUSA. DESPROVIMENTO DOS EMBARGOS. Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento aos Embargos de Declaração, nos termos do voto do Relator.

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