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TJSP · Foro de Guarulhos - 1ª Vara Cível
Processo 0025443-23.2024.8.26.0224 (processo principal 1052991-40.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Natália Lima de Oliveira Barros - Vistos. Fls. 123/124: A penhora dos veículos FIAT/TEMPRA, ano 1996, placa CSD-0333, e VW/GOL 1.0, ano 2010, placa ELM8B80, já foi deferida pela decisão de fls. 83/84, que, em conjunto com o extrato do sistema RENAJUD, serve como termo de constrição, independentemente de nova formalização. A exequente apresentou cotação dos bens e planilha atualizada do débito às fls. 98/100. Todavia, para prosseguimento dos atos expropriatórios e cumprimento integral da decisão de fls. 83/84, deverá a exequente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a existência de eventuais débitos ou restrições administrativas incidentes sobre os veículos, manifestar-se expressamente acerca de eventual adjudicação e/ou alienação, bem como comprovar o recolhimento das diligências necessárias. Cumprido, expeça-se mandado de constatação, avaliação, intimação da parte executada acerca da penhora e remoção dos veículos, no endereço indicado em Guarulhos às fls. 123/124, observados os termos da decisão de fls. 83/84. Fica o Oficial de Justiça autorizado a realizar as diligências necessárias ao cumprimento da ordem, certificando circunstanciadamente o resultado. Quanto ao endereço situado no Município de São Paulo, após o cumprimento das providências acima e recolhidas as despesas pertinentes, expeça-se carta precatória para cumprimento da diligência, cabendo à parte interessada a sua distribuição, protocolo e comprovação nos autos no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: JEFERSON DO MONTE ALMEIDA (OAB 404111/SP)
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