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TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Processo 0025437-70.1999.8.26.0554 (554.01.1999.025437) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.M. e outros - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00254377019998260554. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), PAULO APARECIDO DA COSTA (OAB 95955/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)
TJSP · Foro de Santo André - 1ª Vara Cível
Processo 0025437-70.1999.8.26.0554 (554.01.1999.025437) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - M.M. e outros - Vistos. Alegam as partes que houve a quitação do débito por meio do acordo juntado às fls. 1347/1352, sendo desnecessária a a habilitação dos herdeiros do executado Luiz Claudiano Silva. Antes porém de decidir sobre o pedido de reconsideração e os embargos de declaração de fls. 1367 e 1368/1369, digam as partes sobre o saldo remanescente existente no deposito judicial (extrato juntado às fls. 1371/1372), observando-se ainda as anotações no CNIB e Serasajud (fls. 920/929 e 1053 respectivamente). Intime-se. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), PAULO APARECIDO DA COSTA (OAB 95955/SP)
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