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TJSP · Ofício Único da 1ª e 2ª Vara do JEC - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0025432-54.2019.8.26.0002/SP EXEQUENTE: FELIPE MARTINS RAYA ADVOGADO(A): DEBORA RIBEIRO DE ANDRADE (OAB SP276529) ADVOGADO(A): THALITA CUNHA LEITÃO (OAB SP276625) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). JONAS FERREIRA ANGELO DE DEUS Vistos. Evento 75: Defiro. Providencie a Serventia pesquisa pelo sistema RENAJUD em nome da empresa executada e, sendo positiva a diligência, proceda-se à restrição de transferência dos veículos localizados, sem impedimento de circulação. Caso a pesquisa reste infrutífera, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento, indicando bens passíveis de penhora de titularidade da executada, sob pena de extinção da execução, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, por analogia. Intime-se. São Paulo, 04 de setembro de 2026.
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